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29 DE OUTUBRO DE 2019
AZERBAIJÃO

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos decide a favor de cinco Testemunhas de Jeová do Azerbaijão que são objetoras de consciência

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos decide a favor de cinco Testemunhas de Jeová do Azerbaijão que são objetoras de consciência

A 17 de outubro de 2019, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos decidiu que os nossos irmãos do Azerbaijão que são objetores de consciência ao serviço militar não devem ser condenados criminalmente. A sentença reafirma que punir objetores de consciência é uma violação do direito à liberdade de consciência, pensamento e religião de cada indivíduo. Esta é a primeira decisão do Tribunal Europeu a favor das Testemunhas de Jeová do Azerbaijão.

A decisão aplica-se a quatro queixas entregues no Tribunal Europeu entre 2008 e 2015. Os casos apresentados envolvem cinco irmãos nossos: Mushfig Mammadov, Samir Huseynov, Farid Mammadov, Fakhraddin Mirzayev e Kamran Mirzayev. Todos eles foram condenados a penas de prisão no Azerbaijão por se terem recusado a prestar serviço militar. O Tribunal Europeu entendeu que a objeção de consciência ao serviço militar por parte dos irmãos tinha por base “sinceras convicções religiosas”. Por isso, decidiu que as ações do Azerbaijão contra os nossos irmãos violaram a Convenção Europeia dos Direitos Humanos. O Tribunal Europeu também salientou que o serviço alternativo não se deve limitar apenas ao clero ou a alunos de instituições religiosas. E considerou ainda que o Azerbaijão é responsável por pagar uma indemnização pelos danos causados aos irmãos envolvidos nestes processos.

O Tribunal esclareceu que o Azerbaijão, quando se tornou membro do Conselho da Europa, em 2001, concordou formalmente em criar legislação sobre o serviço cívico alternativo. Além disso, a própria Constituição do Azerbaijão prevê o serviço cívico alternativo para os cidadãos cujas convicções pessoais entrem em conflito com o serviço militar obrigatório. No entanto, as autoridades ainda têm de criar legislação sobre o serviço alternativo, e os nossos irmãos continuam a ser condenados pela sua objeção de consciência.

Esperamos que a decisão do Tribunal Europeu leve as autoridades do Azerbaijão a criarem um plano para providenciar serviço cívico alternativo. Enquanto isso não acontece, oramos para que os nossos irmãos no Azerbaijão continuem a servir a Jeová com coragem. — Salmo 27:14.