Em 13 de julho de 2021, a Corte Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) decidiu a favor do irmão Rostom Aslanian em um caso envolvendo a Rússia e a Moldávia. O irmão Rostom questionou a sentença que recebeu das autoridades na Transnístria (República Moldava da Pridnestróvia), por sua objeção de consciência ao serviço militar. Essa vitória estabelece um precedente quanto ao direito de liberdade religiosa na Transnístria.
A Transnístria é reconhecida mundialmente como parte da Moldávia. Mas a Rússia faz parte de um acordo para supervisionar a segurança da região. Tanto a Rússia quanto a Moldávia são integrantes da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e devem respeitar a liberdade de consciência.
Em 2010, o irmão Rostom foi convocado para o serviço militar, mas pediu para substituir esse serviço por algum serviço alternativo, por causa das suas crenças baseadas na Bíblia. Em 29 de março de 2011, seu pedido foi negado. Ele foi condenado e recebeu a sentença de um ano de prisão. O irmão Rostom cumpriu sua pena, mas por fim seu caso foi levado à Corte Europeia dos Direitos Humanos.
Em sua decisão, a CEDH analisou casos jurídicos para determinar que não havia base legal para condenar o irmão Rostom por sua objeção ao serviço militar. A Corte descobriu que a Rússia estava exercendo controle militar, econômico e político sobre a Transnístria. Assim, a Rússia, e não a Moldávia, foi declarada responsável pelo que aconteceu. A CEDH concluiu que as autoridades violaram a liberdade religiosa do irmão Rostom ao condená-lo a um ano de prisão com base em “insubmissão militar”. Além disso, a CEDH deu ao irmão Rostom indenização total pelo ano que ele passou na prisão.
Nós ficamos muito felizes com a proteção jurídica que esse julgamento dá aos nossos irmãos na Transnístria. Mais uma vez, temos a certeza do amor leal de Jeová e do seu cuidado amoroso com seu povo que está sofrendo perseguição. — Salmo 18:25.