Levítico 25:1-55

  • Ano sabático (1-⁠7)

  • Ano do Jubileu (8-22)

  • Devolução de propriedades (23-34)

  • Como tratar os pobres (35-38)

  • Leis sobre a escravidão (39-55)

25  Jeová disse ainda a Moisés no monte Sinai:  “Diz aos israelitas: ‘Quando por fim entrarem na terra que vos dou,+ a terra guardará um sábado para Jeová.+  Durante seis anos, deves semear o teu campo, e, durante seis anos, deves podar as tuas vinhas, e colherás os produtos da terra.+  Contudo, o sétimo ano deve ser um sábado de completo descanso para a terra, um sábado para Jeová. Não deves semear o teu campo, nem podar as tuas vinhas.  Não deves colher o que crescer espontaneamente dos grãos caídos durante a última colheita, nem as uvas da tua videira não podada. Deve haver um ano de completo descanso para a terra.  No entanto, poderão comer o alimento que a terra produzir durante o sábado. Tu, o teu escravo, a tua escrava, o teu trabalhador contratado e os colonos que moram no teu meio poderão comê-lo.  Os animais domésticos e os animais selvagens que há na tua terra também o poderão comer. Podem comer tudo o que a terra produzir.  “‘Contarás sete anos sabáticos, sete vezes sete anos, e os dias dos sete anos sabáticos somarão 49 anos.  Então, vocês farão a buzina soar alto no sétimo mês, no dia dez do mês; no Dia da Expiação,+ devem fazer com que o som da buzina seja ouvido em toda a vossa terra. 10  Santifiquem o quinquagésimo ano e proclamem liberdade na vossa terra, a todos os habitantes.+ Esse ano irá tornar-se um jubileu para vocês, e cada um retornará à sua propriedade, e cada um retornará à sua família.+ 11  O quinquagésimo ano irá tornar-se um jubileu para vocês. Não semearão, nem colherão o que crescer espontaneamente dos grãos caídos na terra, nem colherão as uvas das videiras não podadas.+ 12  Pois é um jubileu. Deve ser sagrado para vocês. Só podem comer do que a terra produzir espontaneamente.+ 13  “‘No ano do jubileu, cada um deve retornar à sua propriedade.+ 14  Se venderem alguma coisa ao vosso próximo, ou se lhe comprarem alguma coisa, não se explorem um ao outro.+ 15  O que comprares ao teu próximo será avaliado de acordo com o número de anos decorridos desde o jubileu; o que ele te vender será avaliado de acordo com o número de anos das safras que ainda restarem.+ 16  Se ainda restarem muitos anos, ele poderá aumentar o preço, e, se restarem poucos anos, deve reduzir o preço, porque é o número de safras a serem produzidas que ele te está a vender. 17  Ninguém no vosso meio deve explorar o seu próximo.+ Tem temor do teu Deus,+ pois eu sou Jeová, o vosso Deus.+ 18  Por cumprirem os meus decretos e guardarem as minhas decisões judiciais, morarão em segurança na terra.+ 19  A terra dará os seus frutos,+ e vocês comerão à vontade e morarão nela em segurança.+ 20  “‘Contudo, se disserem: “O que comeremos no sétimo ano, se não podemos semear, nem recolher as nossas safras?”,+ 21  saibam que vos enviarei a minha bênção no sexto ano, e a terra dará uma safra suficiente para três anos.+ 22  Então, vocês semearão no oitavo ano e comerão da safra antiga até ao nono ano. Comerão da safra antiga até à chegada dessa safra. 23  “‘A terra não deve ser vendida definitivamente,+ porque a terra é minha.+ Pois, do meu ponto de vista, vocês são residentes estrangeiros e colonos.+ 24  Em toda a terra que vos pertence devem conceder o direito de resgate da terra. 25  “‘Se o teu irmão ficar pobre e tiver de vender parte da sua propriedade, um resgatador que seja seu parente próximo deve vir e resgatar o que o teu irmão vendeu.+ 26  Se alguém não tiver resgatador, mas se tornar próspero e obtiver recursos para a resgatar, 27  deve calcular o valor correspondente aos anos que se passaram desde que a vendeu e devolverá a diferença ao homem que a comprou. Então, ele poderá retornar à sua propriedade.+ 28  “‘Mas, se ele não obtiver recursos para realizar o resgate, o que ele vendeu continuará com o comprador até ao ano do jubileu+ e ser-lhe-á devolvido no jubileu, e ele retornará à sua propriedade.+ 29  “‘Se um homem vender uma casa numa cidade com muralhas, o seu direito de a resgatar vigorará até se completar um ano desde a sua venda. O direito de a resgatar+ vigorará durante um ano inteiro. 30  Mas, se não for resgatada dentro do prazo de um ano inteiro, a casa que está na cidade com muralhas irá tornar-se propriedade permanente do seu comprador por todas as suas gerações. Não deve ser devolvida no jubileu. 31  No entanto, as casas dos povoados sem muralhas devem ser consideradas como parte dos campos do país. O direito de resgate da casa deve continuar a vigorar e esta deve ser devolvida no jubileu. 32  “‘Quanto às casas dos levitas nas suas cidades,+ os levitas terão o direito permanente de as resgatar. 33  Se um levita não resgatar a casa que vendeu, essa casa que vendeu na cidade que lhes pertence será devolvida no jubileu,+ porque as casas das cidades dos levitas são propriedade deles entre os israelitas.+ 34  Além disso, os campos de pastagem+ ao redor das suas cidades não podem ser vendidos, pois são propriedade permanente deles. 35  “‘Se o teu irmão que mora no teu meio ficar pobre e não se conseguir sustentar,+ terás de o ajudar como farias com um residente estrangeiro ou com um colono,+ para que continue vivo no vosso meio. 36  Não lhe cobres juros, nem obtenhas lucro* dele.+ Tem temor do teu Deus,+ e o teu irmão ficará vivo no vosso meio. 37  Não lhe emprestes dinheiro a juros,+ nem lhe dês comida visando o lucro. 38  Eu sou Jeová, vosso Deus, que vos tirou da terra do Egito+ para vos dar a terra de Canaã, para ser o vosso Deus.+ 39  “‘Se o teu irmão que mora no teu meio ficar pobre e tiver de se vender a ti,+ não o forces a trabalhar como escravo.+ 40  Deve ser tratado como um trabalhador contratado,+ como um colono. Deve servir-te até ao ano do jubileu. 41  Depois, ele partirá, juntamente com os seus filhos, e retornará à sua família. Deve voltar à propriedade dos seus antepassados.+ 42  Pois eles são meus escravos, que tirei da terra do Egito.+ Não se devem vender assim como se vende um escravo. 43  Não o trates com crueldade;+ tem temor do teu Deus.+ 44  O teu escravo e a tua escrava devem vir das nações que há à vossa volta. Delas podem comprar um escravo ou uma escrava. 45  Também podem comprar escravos dentre os filhos dos colonos que moram no vosso meio+ — dentre eles e dentre as famílias que eles formaram na vossa terra —, e eles irão tornar-se vossa propriedade. 46  Poderão dá-los aos vossos filhos como herança, como propriedade a ser herdada permanentemente. Podem usá-los como trabalhadores, mas não sujeitem os vossos irmãos israelitas a tratamento cruel.+ 47  “‘Mas, se um residente estrangeiro ou um colono no teu meio enriquecer, e o teu irmão israelita que vive no teu meio ficar pobre e tiver de se vender ao residente estrangeiro ou ao colono, ou a um membro da família do residente estrangeiro, 48  ele continuará a ter o direito de ser resgatado depois de se ter vendido. Um dos seus irmãos pode resgatá-lo,+ 49  ou o seu tio ou o filho do seu tio pode resgatá-lo, ou qualquer parente próximo,* alguém da sua família, pode resgatá-lo. “‘Ou, se ele mesmo tiver enriquecido, pode resgatar-se a si mesmo.+ 50  Deve calcular com aquele que o comprou o tempo desde o ano em que se vendeu a ele até ao ano do jubileu,+ e o preço de venda corresponderá ao número de anos.+ O valor dos seus dias de trabalho durante esse tempo será calculado com base no salário de um trabalhador contratado.+ 51  Se faltarem muitos anos, ele deve pagar o resgate proporcional aos anos que ainda restarem. 52  Contudo, se restarem apenas alguns anos até ao ano do jubileu, deve fazer para si um cálculo e pagar um resgate proporcional aos anos restantes. 53  Ele deve servir ao comprador como trabalhador contratado ano após ano, e não deves permitir que o comprador o trate com crueldade.+ 54  No entanto, se ele não puder resgatar-se a si mesmo nestes termos, será libertado no ano do jubileu,+ ele e os seus filhos. 55  “‘Pois os israelitas são meus escravos. Eles são os meus escravos, que tirei da terra do Egito.+ Eu sou Jeová, vosso Deus.

Notas de Rodapé

Ou: “nem cobres usura”.
Ou: “parente consanguíneo”.