Êxodo 21:1-36
21 “Estas são as decisões judiciais que lhes deves comunicar:+
2 “Se comprares um escravo hebreu,+ ele servirá como escravo por seis anos, mas no sétimo ano será libertado sem ter de pagar nada.+
3 Se ele chegou sozinho, sairá sozinho. Se for marido de uma esposa, a sua esposa irá com ele.
4 Se o seu senhor lhe der uma esposa, e ela lhe der filhos ou filhas, a esposa e os filhos passarão a pertencer ao senhor dela, e ele sairá sozinho.+
5 Contudo, se o escravo insistir e disser: ‘Eu amo o meu senhor, a minha esposa e os meus filhos; não quero ser libertado’,+
6 o seu senhor deve levá-lo perante o verdadeiro Deus. Então, deve encostá-lo à porta ou à ombreira,* e o seu senhor deve furar-lhe a orelha com uma sovela,* e ele será seu escravo por toda a vida.
7 “Se um homem vender a sua filha como escrava, ela não será libertada assim como é libertado um escravo homem.
8 Se o seu senhor não se agradar dela e não a designar como concubina, deve permitir que ela seja comprada,* mas não terá o direito de a vender a estrangeiros, pois foi desleal para com ela.
9 Se ele a designar para o seu filho, deve conceder-lhe os direitos de uma filha.
10 Se ele tomar para si outra esposa, não se deve reduzir em nada o que a primeira esposa recebe, no que se refere a alimentação, roupas e direitos conjugais.+
11 Se ele não lhe der estas três coisas, ela sairá livre, sem pagar nada.
12 “Quem ferir um homem e causar a sua morte será morto.+
13 Porém, se ele fizer isso sem querer, e o verdadeiro Deus permitir que isso aconteça, irei designar-te um lugar para onde ele possa fugir.+
14 Se um homem ficar furioso com o seu próximo e o matar deliberadamente,+ esse homem deve morrer, mesmo que o tenhas de tirar de perto do meu altar.+
15 Quem agredir o seu pai ou a sua mãe será morto.+
16 “Se alguém raptar um homem+ e o vender, ou for encontrado com ele em seu poder,+ será morto.+
17 “Quem amaldiçoar* o seu pai ou a sua mãe será morto.+
18 “Isto é o que deve acontecer quando dois homens se envolvem numa disputa, e um fere o outro com uma pedra ou com o punho,* e este não morre, mas fica de cama:
19 se ele se conseguir levantar e andar fora de casa com o auxílio de um bastão, aquele que o feriu ficará livre de punição. Apenas dará indemnização pelo tempo de trabalho que o homem ferido perder até ficar completamente curado.
20 “Se um homem ferir o seu escravo ou a sua escrava com um pau, e o escravo morrer pela sua mão, o escravo será vingado.+
21 Contudo, se ele sobreviver um ou dois dias, não deverá ser vingado, porque foi comprado com o dinheiro do seu senhor.
22 “Se homens lutarem entre si e ferirem uma mulher grávida, e ela der à luz prematuramente,*+ mas não houver um acidente fatal,* aquele que causou o acidente pagará a indemnização que lhe for imposta pelo marido da mulher; ele deve pagá-la por meio dos juízes.+
23 Porém, se houver um acidente fatal, dar-se-á vida por vida,*+
24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,+
25 queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, pancada por pancada.
26 “Se um homem ferir o olho do seu escravo ou da sua escrava, e o escravo perder o olho, ele deve libertar o escravo em compensação pelo seu olho.+
27 E, se fizer cair o dente do seu escravo ou da sua escrava, libertará o escravo em compensação pelo dente.
28 “Se um touro escornar um homem ou uma mulher, e a pessoa morrer, o touro será apedrejado até à morte,+ e a sua carne não deve ser comida; mas o dono do touro ficará livre de punição.
29 No entanto, se o touro costumava escornar, e o seu dono tiver sido advertido, mas não o tiver mantido preso, e o touro matar um homem ou uma mulher, o touro deve ser apedrejado e o seu dono também deve ser morto.
30 Se lhe for imposto um resgate,* ele pagará como preço de redenção pela sua vida* tudo o que lhe for imposto.
31 Se o touro escornar um menino ou uma menina, deve-se aplicar ao dono do touro esta mesma decisão judicial.
32 Se o touro escornar um escravo ou uma escrava, o dono do touro pagará 30 siclos* ao senhor do escravo, e o touro será apedrejado até à morte.
33 “Se um homem deixar um poço aberto ou escavar um poço e não o cobrir, e um touro ou um jumento cair lá dentro,
34 o dono do poço deve pagar uma indemnização.+ Deve pagar o valor ao dono do animal, e o animal morto passará a pertencer-lhe.
35 Se o touro de um homem ferir o touro de outro, e o touro ferido morrer, então, eles venderão o touro vivo e dividirão entre si o valor pago por ele; devem também dividir entre si o animal morto.
36 Contudo, se já se sabia que o touro costumava escornar, mas o seu dono não o tiver mantido preso, ele dará uma compensação, touro por touro, e o animal morto passará a pertencer-lhe.
Notas de rodapé
^ Ou: “à lateral da porta”.
^ Instrumento usado para fazer pequenos furos.
^ Lit.: “resgatada”.
^ Ou: “invocar o mal sobre”.
^ Ou, possivelmente: “uma ferramenta”.
^ Ou: “ferimento grave”.
^ Lit.: “e os seus filhos saírem”.
^ Ou: “alma por alma”.
^ Ou: “for imposta uma reparação”.
^ Ou: “alma”.