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16 DE OUTUBRO DE 2017
ARMÉNIA

Tribunal Europeu dos Direitos do Homem defende os direitos dos objetores de consciência na Arménia

Tribunal Europeu dos Direitos do Homem defende os direitos dos objetores de consciência na Arménia

No dia 12 de outubro de 2017, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem deliberou que quatro Testemunhas de Jeová na Arménia tinham sido injustamente sentenciadas à prisão por se recusarem a prestar serviços alternativos que estavam sob supervisão e controlo militar. O Tribunal Europeu declarou que a condenação dos quatro jovens foi injusta, visto que a Arménia não lhes providenciou um verdadeiro serviço alternativo, que fosse realmente cívico.

O caso Adyan e Outros vs. Arménia envolveu Artur Adyan, Vahagn Margaryan, Harutyun Khachatryan e Garegin Avetisyan, condenados em 2011, a cumprir dois anos e meio de prisão. O Tribunal Europeu deliberou que os processos e as condenações destes jovens violaram o seu direito à liberdade de consciência e religião, garantido pelo artigo 9 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. O Tribunal exigiu à Arménia o pagamento de 12 mil euros (14 200 dólares) a cada um dos jovens como indemnização pela dor e o sofrimento de que foram vítimas.

A condenação dos jovens deu-se imediatamente depois da Grande Câmara do Tribunal Europeu, no caso Bayatyan vs. Arménia (2011), decidir que a Convenção Europeia dos Direitos Humanos protegia o direito dos objetores de consciência de recusar o serviço militar. * Com este direito salvaguardado, a Arménia deveria dispôr de um serviço cívico alternativo para os objetores de consciência. No entanto, o serviço alternativo oferecido na altura pela Arménia não estava de acordo com os padrões internacionais, porque era diretamente controlado e supervisionado pelo exército. Os quatro jovens recusaram esta forma de serviço alternativo e foram presos juntamente com muitos dos que partilhavam das suas crenças religiosas. No caso Adyan, o Tribunal Europeu decretou que a Arménia deveria proporcionar “um serviço alternativo que fosse realmente de natureza cívica e que não tivesse um caráter punitivo ou dissuassor da objeção de consciência”.

No final de 2013, depois de os quatro jovens do caso Adyan terem sido libertos da prisão, o governo da Arménia, finalmente, implementou um serviço cívico alternativo que não é supervisionado ou controlado pelo exército. Em resultado disso, as Testemunhas de Jeová na Arménia que são objetoras de consciência já não são presas por obedecer à sua consciência treinada pela Bíblia nem por recusarem o serviço militar. As Testemunhas de Jeová ficam muito gratas por realizar um serviço realmente alternativo.

^ Bayatyan vs. Arménia [GC], no. 23459/03, CEDH 2011