3 DE DEZEMBRO DE 2012
ARMÉNIA
Arménia terá de pagar por danos causados a 17 Testemunhas de Jeová
ESTRASBURGO, França: No dia 27 de novembro de 2012, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos decidiu que o governo da Arménia violou os direitos de 17 objetores de consciência e terá de pagar 112 mil euros por danos e despesas legais.
Em 2005, 17 jovens Testemunhas de Jeová estavam a realizar serviço cívico alternativo. Mas, quando souberam que esse serviço era controlado e supervisionado pelos militares, a consciência deles não lhes permitiu continuar a realizá-lo, e eles acabaram por abandonar os seus postos. Mais tarde, foram presos e acusados. Alguns tiveram de aguardar o julgamento na prisão durante alguns meses, e 11 deles, por fim, foram condenados a cumprir uma pena de dois a três anos de prisão.
O Tribunal Europeu declarou que essas acusações criminais e prisões eram ilegais porque, em 2005, não havia nenhuma lei na Arménia que considerasse crime abandonar o serviço cívico alternativo. O Tribunal decidiu que a Arménia violou o direito das Testemunhas de Jeová à liberdade e à segurança, protegido pelo Artigo 5 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Embora depois tenha retirado as acusações criminais contra os 17 jovens, o governo recusou-se a indemnizá-los por terem sido ilegalmente processados e presos. Portanto, o Tribunal ordenou que a Arménia pagasse uma indemnização por danos morais e pelas despesas legais.
Essa decisão foi emitida logo depois de outras três decisões do Tribunal Europeu contra a Arménia na questão da neutralidade. Em todos os quatro casos, as autoridades arménias maltrataram os objetores de consciência que são Testemunhas de Jeová e lidaram injustamente com eles, como se fossem criminosos perigosos.
“A decisão emitida pelo Tribunal Europeu ajuda a corrigir as injustiças sofridas por estas Testemunhas de Jeová”, disse André Carbonneau, um dos advogados dos requerentes. “Esta sequência de vitórias contra a Arménia no Tribunal Europeu transmite uma mensagem inconfundível a outros países do Conselho da Europa e a países como a Eritreia, a Coreia do Sul e a países da Ásia Central, confirmando o direito das Testemunhas de Jeová de se recusarem a prestar serviço militar.”
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