9 DE AGOSTO DE 2016
ARMÉNIA
Primeiras Testemunhas de Jeová concluem serviço cívico alternativo na Arménia
Há poucos anos, foi criado na Arménia um programa de serviço cívico alternativo. Os primeiros jovens Testemunhas de Jeová que se beneficiaram desse programa têm-se empenhado arduamente em cumprir com as suas obrigações para com o governo. Antes de esse serviço cívico alternativo ser criado, as Testemunhas de Jeová eram presas por não prestarem serviço militar por razões de consciência. Porém, em 2013, a República da Arménia alterou a legislação para tornar possível um serviço cívico alternativo que substituísse o serviço militar. Até ao momento, mais de 200 Testemunhas de Jeová já foram incluídas nesse programa. E, até junho deste ano, 16 já tinham concluído o serviço.
O programa dá bons resultados
Os primeiros jovens Testemunhas de Jeová que concluíram o programa tinham sido presos por se recusarem a prestar serviço militar. Quando a nova lei foi implementada, esses jovens foram transferidos para o programa de serviço cívico alternativo. A partir de janeiro de 2014, eles começaram a prestar serviço de várias maneiras, por exemplo, como jardineiros, varredores de ruas e auxiliares em hospitais.
Os jovens que já concluíram o serviço cívico alternativo ficaram contentes por o governo lhes ter dado a oportunidade de trabalhar em serviços tão úteis, como embelezar a cidade e cuidar de pessoas em necessidade. Quando concluem esse programa, os jovens ficam com os seus registos criminais limpos, e podem voltar normalmente ao mercado de trabalho.
Davit Arakelyan, de 22 anos, completou o seu serviço cívico alternativo numa casa de repouso. Ele comentou: “O serviço alternativo ajudou-me a ser mais sério, responsável e trabalhador. Fiquei muito contente por cumprir essa obrigação, como cidadão, de uma forma que ajudou outros. Tanto os diretores e funcionários da casa de repouso, como os que vivem lá, agradeceram muito o nosso trabalho.” Mikhayil Manasyan, que também tem 22 anos, trabalhou no Ministério de Serviços de Atendimento a Emergências. Ele disse: “Eu aprendi uma nova profissão enquanto estive ali, e, agora, posso trabalhar nessa área. Por fazer esse serviço, eu também cumpri a minha obrigação para com o governo sem ferir a minha consciência.”
Será que o exemplo da Arménia pode motivar outros países?
Recentemente, a Arménia tomou mais uma medida para incluir na constituição o direito à objeção de consciência. O artigo 41(3) da constituição, que entrou em vigor em dezembro de 2015, diz: “Quando o serviço militar entrar em conflito com as crenças ou religião de um cidadão, ele deve ter o direito de substituir o serviço militar por um serviço cívico alternativo, de acordo com o que a lei estabelece.” A Comissão de Veneza do Conselho da Europa elogiou a Arménia por ter tomado essa medida, referindo-se a ela como “uma excelente maneira de aplicar o que foi decidido no caso Bayatyan vs. Arménia”. *
Com esse programa de serviço cívico alternativo, a Arménia está agora de acordo com os padrões internacionais. A Arménia mudou a forma como encara os que se recusam a prestar serviço militar por motivos de consciência. Antes, o país prendia essas pessoas, mas, agora, elas têm o seu direito de liberdade de consciência respeitado. Os benefícios desse programa servem de exemplo para outros países que punem quem não deseja servir no exército por motivos de consciência. Os bons resultados obtidos na Arménia comprovam que esse programa beneficia tanto o governo como os cidadãos.
Tigran Harutyunyan, representando as Testemunhas de Jeová, disse: “Agradecemos ao governo da Arménia por ter tomado essas medidas para proteger os direitos humanos básicos, incluindo o direito à objeção de consciência. Os jovens Testemunhas de Jeová na Arménia podem agora cumprir as suas obrigações para com o governo de uma forma que respeita a sua consciência e também ajuda outros.”
^ Bayatyan vs. Arménia ([GC], n.° 23459/03, TEDH 2011) foi um julgamento histórico realizado pela Grande Câmara do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Nesse julgamento, o Tribunal determinou, pela primeira vez, que o direito à objeção de consciência ao serviço militar está plenamente estabelecido no artigo 9 (liberdade de pensamento, consciência e religião) da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.