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Alguns dos irmãos detidos no Azerbaijão em 2010. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos concluiu que a sua liberdade religiosa foi violada

27 DE FEVEREIRO DE 2020
AZERBAIJÃO

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos decide a favor das Testemunhas de Jeová nos casos contra o Azerbaijão

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos decide a favor das Testemunhas de Jeová nos casos contra o Azerbaijão

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) concedeu às Testemunhas de Jeová duas vitórias em casos que envolviam a liberdade religiosa no Azerbaijão. Espera-se que estas decisões do TEDH ajudem a firmar a liberdade de adoração dos nossos irmãos naquele país.

No dia 20 de fevereiro de 2020, o tribunal pronunciou-se sobre o caso Nasirov e Outros vs. Azerbaijão, que estava pendente desde 2010, e sobre o caso Comunidade Religiosa das Testemunhas de Jeová vs. Azerbaijão, pendente desde 2009. No caso Nasirov, o tribunal decidiu que, em 2010, o Azerbaijão violou a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, mais especificamente, os artigos 5.º e 9.º (sobre liberdade pessoal e liberdade religiosa), quando repetidamente deteve, condenou e multou Testemunhas de Jeová por participarem na obra de pregação. O tribunal condenou o Azerbaijão ao pagamento de uma indemnização de 3000 euros por danos morais a cada Testemunha de Jeová envolvida no caso, perfazendo um total de 21 000 euros. No caso Comunidade Religiosa das Testemunhas de Jeová, o tribunal decidiu que o Azerbaijão violou o artigo 10.º da Convenção Europeia (relativo à liberdade de expressão), quando proibiu os nossos irmãos de importarem e distribuírem algumas das nossas publicações.

Jason Wise, um dos advogados que trabalhou nestes casos, explicou: “Durante muitos anos, as Testemunhas de Jeová do Azerbaijão tiveram dificuldade em importar e distribuir literatura religiosa. Havia dúzias de processos nos tribunais a contestar as restrições à importação de publicações. E havia ainda mais a contestar as detenções de Testemunhas de Jeová por participarem no ministério público. Estas duas decisões do TEDH são marcos históricos para as Testemunhas de Jeová do Azerbaijão. No que diz respeito ao caso Associação Religiosa das Testemunhas de Jeová, o tribunal decidiu que a literatura religiosa das Testemunhas de Jeová não deu origem a atritos inter-religiosos nem apresentou consequências problemáticas. No caso Nasirov, o tribunal confirmou que a literatura religiosa pode ser distribuída em locais públicos a pessoas que não sejam Testemunhas de Jeová. Sentimo-nos felizes por o tribunal ter defendido a liberdade de religião e de expressão no Azerbaijão.”

O irmão Famil Nasirov expressou assim os seus sentimentos: “No passado, enfrentámos muitas dificuldades no nosso país. Era comum os polícias deterem-nos para nos interrogarem durante quatro ou cinco horas. Mas, graças ao apoio de Jeová e aos esforços dos nossos queridos irmãos, isso já não acontece e agora podemos pregar mais livremente.”

Felizmente, mesmo antes desta decisão do TEDH, os nossos irmãos têm vindo a obter mais liberdade religiosa no Azerbaijão. O governo autorizou os irmãos a importarem e a distribuírem a nossa literatura. Desde janeiro de 2017, nenhum dos nossos irmãos foi multado por assistir às reuniões, que se realizam atualmente em três Salões do Reino em Baku e também em casas particulares por todo o país. E, desde 2015, a Comissão Estatal de Atividades com Associações Religiosas, a agência governamental responsável pelo registo e pela regulamentação das religiões no Azerbaijão, tem permitido que a Associação Religiosa das Testemunhas de Jeová realize o Memorial, os congressos regionais e as assembleias em espaços arrendados.

Estamos gratos a Jeová por estas decisões a nosso favor e agradecemos-lhe por ele continuar a apoiar os nossos irmãos no Azerbaijão. — Salmo 98:1.