30 DE AGOSTO DE 2018
CANADÁ
Supremo Tribunal do Canadá recusa-se a interferir no procedimento de desassociação
No dia 31 de maio de 2018, no caso Congregação Highwood das Testemunhas de Jeová (Comissão Judicativa) vs. Wall, o Supremo Tribunal do Canadá decidiu, de forma unânime, que “os grupos religiosos têm liberdade de determinar quem é seu membro e de estabelecer as suas próprias regras para os seus membros”. O Tribunal reconheceu, assim, que o procedimento de desassociação não deve sofrer interferência dos tribunais.
O Tribunal concluiu que os procedimentos das Testemunhas de Jeová para analisar um pecado grave “não são hostis, mas visam ajudar o membro a continuar a fazer parte da congregação”, e decidiu que os tribunais não podem intervir nesses assuntos religiosos particulares.
Falando em nome dos nove juízes do Supremo Tribunal que analisaram o caso, o juiz Malcolm Rowe descreveu os motivos da sentença: “As regras e os procedimentos de determinado grupo religioso podem envolver a interpretação da doutrina religiosa, como neste caso. Os tribunais não têm legitimidade nem capacidade institucional para lidar com questões relacionadas com doutrinas religiosas.”
Philip Brumley, consultor jurídico das Testemunhas de Jeová, diz: “Com essa decisão, o Supremo Tribunal do Canadá junta-se aos tribunais supremos de países como Argentina, Brasil, Hungria, Irlanda, Itália, Peru, Polónia e Estados Unidos em reconhecer o nosso direito legal de seguir o precedente bíblico, a fim de determinar quem se qualifica para ser Testemunha de Jeová.” — 1 Coríntios 5:11; 2 João 9-11.