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O Supremo Tribunal do Chile, em Santiago

31 DE DEZEMBRO DE 2019
CHILE

Decisão histórica do Supremo Tribunal do Chile defende os direitos do paciente

Decisão histórica do Supremo Tribunal do Chile defende os direitos do paciente

No dia 13 de dezembro de 2019, com uma decisão de três votos contra dois, o Supremo Tribunal do Chile revogou uma decisão prévia de um tribunal de instância inferior, defendendo, desta forma, o direito de uma Testemunha de Jeová a recusar uma transfusão de sangue com base nas suas crenças.

A irmã Polonia Ríos a mostrar o Acórdão do Tribunal, proferido a 13 de dezembro de 2019, que lhe foi favorável

A ação judicial envolveu uma irmã nossa, Polonia Ríos, a quem, por se recusar a aceitar transfusões de sangue, tem sido negada repetidamente uma cirurgia de que ela precisa. A irmã acabou por interpor um processo judicial contra o hospital público que se recusou a tratá-la. No dia 6 de agosto de 2019, o Tribunal de Recurso de San Miguel decidiu contra a irmã Polonia, pronunciando-se a favor do hospital público.

Posteriormente, a irmã Polonia apresentou um recurso no Supremo Tribunal do Chile, que decidiu a seu favor. Esta foi a primeira vez em que o Supremo Tribunal do Chile proferiu uma decisão que protege o direito de pacientes adultos, legalmente competentes, a recusar determinados tratamentos médicos devido a convicções religiosas. Durante mais de 25 anos, o Tribunal tinha defendido que um paciente não podia recusar nenhum tratamento que, na opinião dos médicos, pudesse salvar-lhe a vida.

O Acórdão do Tribunal diz, em parte: “A parte interessada [...] é uma paciente que tem o desejo de viver e de usufruir da sua saúde, o que seria possível através de uma cirurgia que aguarda há três anos. [...] [A sua decisão de rejeitar uma transfusão de sangue] não é arbitrária nem visa impedir os profissionais de saúde de exercerem o seu dever profissional. Pelo contrário, trata-se de um reflexo das crenças da paciente, que devem ser respeitadas em harmonia com o seu direito à liberdade de consciência e com a sua dignidade, especialmente pelo facto de existirem relatórios favoráveis à realização da cirurgia sem necessidade de transfusão.”

Estamos muito felizes por os nossos irmãos do Chile terem tido esta emocionante vitória jurídica. — 1 Coríntios 12:26.