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Sede da Comissão Nacional dos Direitos Humanos em Seul, Coreia do Sul

25 DE JANEIRO DE 2017
COREIA DO SUL

A Comissão Nacional dos Direitos Humanos pede respeito pela liberdade de consciência

A Comissão Nacional dos Direitos Humanos pede respeito pela liberdade de consciência

No dia 9 de dezembro de 2016, a Comissão Nacional dos Direitos Humanos da Coreia do Sul emitiu o seu parecer a respeito de casos que estão a ser analisados pelo Tribunal Constitucional. Esse parecer avaliou o direito de objeção de consciência ao serviço militar. Baseando-se nos padrões de direitos humanos mais recentes, a comissão concluiu que se trata de um direito humano fundamental isento de qualquer restrição e que deve ser protegido pelo governo.

O parecer da Comissão determinou que esse direito humano fundamental é uma “base justificável” para alguém se recusar a prestar serviço militar. A Comissão solicitou ao governo que conciliasse os valores constitucionais de liberdade de consciência com o dever de prestar serviço militar por meio “de um serviço alternativo socialmente significativo”.

Segundo o parecer, a prática corrente de prender objetores de consciência não serve qualquer propósito. O parecer declarou: “A punição deve ter o efeito de eliminar ou impedir infrações penais. No entanto, a maioria dos objetores de consciência não se arrepende da sua decisão nem muda de ideias por medo da punição. [...] Portanto, a punição não produz qualquer efeito prático.”

A Comissão confirmou a sua decisão de 26 de dezembro de 2005, reafirmando que a República da Coreia deveria criar um serviço alternativo que permitisse a coexistência em harmonia do direito de objeção de consciência e do dever de defender a nação. * Motivada pela missão de apoiar os direitos humanos, a Comissão enviou o seu parecer ao Tribunal Constitucional, para deliberação.

“O direito de objeção de consciência ao serviço militar é protegido pela liberdade de consciência estipulada na Constituição e nas leis internacionais de direitos humanos. Punir objetores de consciência por violarem a Lei do Serviço Militar quando poderiam cumprir o seu dever de defesa nacional sob forma de serviço cívico alternativo interfere com a liberdade de consciência.” — Comissão Nacional dos Direitos Humanos, decisão de 28 de novembro de 2016.

Uma oportunidade para um programa de sucesso

Comentando a decisão da Comissão, o professor de Direito Jae-seung Lee disse: “Se o governo da Coreia do Sul decidir respeitar o ‘direito humano universal’ da objeção de consciência, talvez decida criar um serviço cívico alternativo. Se o fizer, recomendo que respeite os padrões internacionais para o serviço cívico alternativo, de modo a que o programa possa ser um sucesso.”

Dae-il Hong, um porta-voz das Testemunhas de Jeová no país, disse: “Desde agosto de 2012, quando o Tribunal Constitucional aceitou analisar novamente essa questão, mais de 2 mil jovens Testemunhas de Jeová foram presos. Estamos a aguardar uma decisão do Tribunal Constitucional que esteja em harmonia com os padrões internacionais de respeito pela vida e pela paz. Esperamos que as detenções acabem e que os jovens Testemunhas de Jeová possam servir a sua comunidade de uma maneira que não entre em conflito com a sua consciência.”

^ A 11 de julho de 2008, a Comissão Nacional dos Direitos Humanos pediu pela segunda vez ao ministro da Defesa Nacional para estabelecer e implementar o serviço cívico alternativo para objetores de consciência. No dia 26 de novembro de 2007, a Comissão também emitiu um parecer contra a punição repetida de objetores que estão na reserva territorial por motivos de consciência.

^ Título original: Alternative Civilian Service. Ainda não disponível em português.