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7 DE JULHO DE 2015
COREIA DO SUL

Adotará a Coreia do Sul os padrões internacionais para os objetores de consciência?

Adotará a Coreia do Sul os padrões internacionais para os objetores de consciência?

O Tribunal Constitucional da Coreia do Sul vai reexaminar se a recusa do governo em reconhecer o direito à objeção de consciência está, ou não, de acordo com a Constituição do país. * Há apenas quatro anos, em 2011, o tribunal considerou que usar a Lei do Serviço Militar da Coreia do Sul para punir os objetores de consciência não era uma violação da Constituição. O tribunal já tinha tomado a mesma decisão num julgamento realizado em 2004.

No entanto, no dia 9 de julho de 2015, o tribunal tomará a atitude invulgar de analisar novamente este assunto ao tratar do caso conjunto de três objetores de consciência. Várias organizações já tinham enviado petições amicus curiae ao tribunal a defender o direito à objeção de consciência ao serviço militar. Uma vez que este direito é uma norma consagrada no direito internacional, a resistência da Coreia do Sul em mudar as suas leis tem chamado a atenção do mundo inteiro.

Cresce o interesse internacional por este assunto

O Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas já pediu, por várias vezes, mudanças à Coreia do Sul. Desde 2006, o comité emitiu cinco decisões diferentes envolvendo mais de 500 objetores de consciência * e, em todas elas, foi decidido que a Coreia do Sul deve adotar medidas legislativas que garantam o direito à objeção de consciência.

A Amnistia Internacional, uma organização sediada em Londres que defende os direitos humanos, assinalou o Dia Internacional da Objeção de Consciência através da publicação de um artigo, a 13 de maio de 2015, que abordava o tratamento dado pela Coreia do Sul aos objetores de consciência. O artigo abordava principalmente a situação dos jovens Testemunhas de Jeová em idade militar e as dificuldades que enfrentam por causa da atual lei sul-coreana. Naquela mesma semana, vários órgãos da imprensa internacional, tais como a emissora CNN e o jornal The Washington Post, publicaram artigos sobre a objeção de consciência e sobre jovens Testemunhas de Jeová que adotam essa posição.

Um dilema moral para os juízes

Na Coreia do Sul, quando uma Testemunha de Jeová se recusa a servir no exército, os juízes, em geral, declaram-na culpada de evasão ao serviço militar. No entanto, nos últimos tempos, cada vez mais juízes se sentem desconfortáveis em condenar um jovem que nunca praticou nenhum crime, exceto o “crime” de seguir as suas próprias crenças religiosas. * Em certa ocasião, a juíza que presidia ao Tribunal Distrital de Suwon chorou ao condenar um jovem Testemunha de Jeová porque, segundo a lei, não tinha nenhuma outra opção a não ser declará-lo culpado.

No dia 12 de maio de 2015, três jovens Testemunhas de Jeová estavam a ser julgados no Tribunal Distrital de Gwangju por serem objetores de consciência. Contrariando todas as decisões anteriores, o juiz daquele tribunal declarou que os três jovens eram inocentes. A sua decisão foi uma resposta ao dilema moral que ele mesmo sentia. Mostrando a necessidade de mudanças na legislação, o juiz disse às Testemunhas de Jeová: “Tudo o que eu posso fazer é acender um fósforo e esperar que vocês consigam transformar esta pequena chama num incêndio.” A Procuradoria recorreu da decisão.

Outros sete juízes de tribunais distritais, em vez de condenarem os objetores de consciência, preferiram encaminhar os casos para o Tribunal Constitucional, apesar das decisões emitidas por esse mesmo Tribunal em 2004 e em 2011. Esses juízes recusam-se a condenar jovens a penas de prisão simplesmente por quererem seguir a sua consciência. Num desses casos, o juiz Young-hoon Kang, do Tribunal Distrital do Norte de Seul, declarou que condenar alguém por ser objetor de consciência “equivaleria a negar-lhe os seus direitos e a sua identidade”. E acrescentou: “Isso, com certeza, é uma violação da dignidade humana.”

Juízes incentivados a “pressionar os tribunais”

Em dezembro de 2014, a Ordem dos Advogados da Coreia do Sul realizou uma conferência sobre a objeção de consciência. Durante o seu discurso, Su-an Cheon, ex-juíza do Supremo Tribunal de Justiça, afirmou que as decisões do Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas e do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas proferidas contra a Coreia do Sul são um motivo de “vergonha nacional”. Ela disse também que “nada justifica mandar centenas de jovens para a prisão”, e incentivou os juízes e os advogados presentes a “pressionar os tribunais” para que os padrões internacionais sejam seguidos nas suas decisões.

Su-an Cheon terminou o seu discurso por dizer: “Devemos implementar um serviço alternativo o mais rapidamente possível. [...] A implementação do serviço alternativo será um marco na história da Coreia do Sul e uma importante conquista no campo dos direitos humanos durante o mandato da primeira mulher presidente do país. Só assim conseguiremos acabar com a imagem de sermos um país atrasado no que diz respeito aos direitos humanos.”

Aderirá o Tribunal Constitucional aos padrões internacionais?

Há décadas que milhares de Testemunhas de Jeová na Coreia do Sul suportam penas de prisão meramente por causa das suas crenças religiosas. Com viva expectativa pela decisão do tribunal, elas perguntam-se: será que os juízes do Tribunal Constitucional estão finalmente prontos para defenderem os objetores de consciência? Passará a Coreia do Sul a respeitar os direitos humanos, tal como fazem outros países?

^ A República da Coreia não reconhece o direito à objeção de consciência ao serviço militar. Nos últimos 60 anos, mais de 18 000 Testemunhas de Jeová foram presas por não prestarem serviço militar por causa das suas crenças religiosas. Para aceder a uma lista com o nome de todas as Testemunhas de Jeová atualmente presas na Coreia do Sul, veja “Presos por causa da sua fé – Coreia do Sul”.

^ Comunicados n.° 1321/2004 e 1322/2004, U.N. Doc. CCPR/C/88/D/1321-1322/2004, de 3 de novembro de 2006; comunicados n.° 1593 a 1603/2007, U.N. Doc. CCPR/C/98/D/1593-1603/2007, de 23 de março de 2010; comunicados n.° 1642-1741/2007, U.N. Doc. CCPR/C/101/D/1642-1741/2007, de 24 de março de 2011; comunicado n.° 1786/2008, U.N. Doc. CCPR/C/106/D/1786/2008, de 25 de outubro de 2012; comunicado n.° 2179/2012, U.N. Doc. CCPR/C/112/D/2179/2012, de 15 de outubro de 2014.