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22 DE JUNHO DE 2015
GEÓRGIA

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos aceita a admissão de culpa da Geórgia na violação dos direitos das Testemunhas de Jeová

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos aceita a admissão de culpa da Geórgia na violação dos direitos das Testemunhas de Jeová

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) aceitou a admissão de culpa por parte do governo da Geórgia, o qual reconheceu ter violado os direitos das Testemunhas de Jeová à liberdade religiosa e de associação. O caso União das Testemunhas de Jeová e Outros vs. Geórgia dizia respeito à ação do governo para anular o registo de duas entidades legais usadas pelas Testemunhas de Jeová. A anulação contribuiu para um grande aumento da violência contra as Testemunhas de Jeová entre 2001 e 2004.

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos aceita a admissão de culpa da Geórgia

Na decisão publicada a 21 de maio de 2015, * o TEDH afirmou que, em setembro de 2014, o governo da Geórgia apresentou uma declaração unilateral na qual referia o seu “desejo de expressar um pesaroso reconhecimento da violação” dos direitos das Testemunhas de Jeová. A declaração também admitiu que o cancelamento do registo das entidades legais das Testemunhas de Jeová no ano 2000 “foi injustificado”, e que a falta de legislação apropriada privou essas entidades da possibilidade de registo.

O TEDH considerou que a confissão do governo era o suficiente para tomar a sua decisão neste caso. O Tribunal observou que, “tanto por negar o registo a vários grupos religiosos como por anular os registos existentes, as autoridades competentes interferiram no direito à liberdade de religião e de associação das organizações requerentes, em violação do Artigo 11º da Convenção, combinado com o disposto no Artigo 9º”. O governo concordou em pagar uma indemnização de 6000 euros por danos e despesas processuais.

A anulação de entidades legais leva a anos de perseguição

As duas entidades, União das Testemunhas de Jeová e Representação na Geórgia da Watch Tower Bible and Tract Society of Pennsylvania (USA), foram registadas legalmente em 1998. No entanto, um deputado parlamentar ultranacionalista queria que as Testemunhas de Jeová fossem proscritas em toda a Geórgia. Alguns extremistas e líderes religiosos ortodoxos apoiaram-no por difamarem as Testemunhas de Jeová e por incitarem à violência contra elas.

Em abril de 1999, o referido deputado, como representante do seu partido político, apresentou uma queixa no Tribunal Administrativo de Círculo de Isani-Samgori, em Tbilisi, para proscrever as Testemunhas de Jeová e anular o registo das suas duas entidades legais. Quando o julgamento começou, em junho de 1999, estavam presentes na sala de audiências sacerdotes ortodoxos acompanhados pelos seus apoiantes, enquanto que, do lado de fora, um ex-sacerdote ortodoxo, Vasili Mkalavishvili, e os seus seguidores queimavam publicações religiosas das Testemunhas de Jeová.

Depois de examinar as evidências, o Tribunal Administrativo de Círculo de Isani-Samgori rejeitou as alegações do deputado parlamentar, considerando-as infundadas, mas este recorreu da decisão. A 26 de junho de 2000, o tribunal de recurso reverteu a decisão do tribunal e ordenou que as entidades legais das Testemunhas de Jeová fossem anuladas. Depois da decisão, extremistas ortodoxos aproveitaram-se desta situação para executar uma série de ataques violentos contra as Testemunhas de Jeová. A 22 de fevereiro de 2001, o Supremo Tribunal da Geórgia manteve as anulações do recurso, alegando que a falta de legislação não lhe dava nenhuma alternativa a não ser decidir contra as Testemunhas de Jeová. Depois de se terem esgotado todos os recursos, a 16 de agosto de 2001, as Testemunhas de Jeová apresentaram o caso ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

Após a decisão do Supremo Tribunal, a perseguição e a violência contra as Testemunhas de Jeová aumentaram consideravelmente, resultando em centenas de ataques. Na maioria dos casos, as autoridades responsáveis pela execução da lei deixaram de proteger as Testemunhas de Jeová e, em algumas situações, até participaram nos ataques violentos. Muitas Testemunhas de Jeová ficaram gravemente feridas. Extremistas religiosos interromperam violentamente as suas reuniões religiosas, queimaram e saquearam as suas casas, roubaram e destruíram objetos pessoais, e queimaram publicações bíblicas. As autoridades negaram-se a conceder às Testemunhas autorização para importarem publicações e confiscaram as que já tinham sido importadas. As autoridades também não lhes permitiam alugar locais para realizarem as suas reuniões religiosas. Por causa da intensidade da perseguição e da recusa do governo em proteger as vítimas, as Testemunhas de Jeová na Geórgia apresentaram queixas no TEDH, chamando a atenção para esses maus-tratos e para a conivência das autoridades. Em dois desses casos, o TEDH já decidiu, dando razão às Testemunhas de Jeová. *

Com a melhoria da situação na Geórgia, as Testemunhas de Jeová puderam registar novamente as suas entidades legais, o que lhes permite possuir propriedades e cuidar dos seus direitos legais. As autoridades da Geórgia prenderam Vasili Mkalavishvili, o principal instigador da violência, e alguns dos seus apoiantes. A perseguição severa contra as Testemunhas de Jeová terminou em 2004.

Situação atual

Embora a situação das Testemunhas de Jeová na Geórgia tenha melhorado nos últimos anos, vez por outra elas ainda sofrem interferência nas suas atividades religiosas. Um relatório recentemente enviado à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa revelou que, em 2014, foram cometidos 63 crimes de ódio contra as Testemunhas de Jeová na Geórgia.

Michael Jones, representante local das Testemunhas de Jeová, declarou: “Agradecemos ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos por reconhecer o tratamento injusto dado às Testemunhas de Jeová no passado. Ficamos felizes de ver o comprometimento da Geórgia em proteger os direitos humanos e esperamos que essa decisão recente, junto com outras decisões favoráveis do Tribunal, resulte num tratamento justo e, até mesmo, em maior liberdade religiosa para as Testemunhas de Jeová na Geórgia.”

^ O TEDH decidiu o caso a 21 de abril de 2015, mas publicou a decisão um mês depois.

^ Membros da Congregação Gldani das Testemunhas de Jeová vs. Geórgia, n.° 71156/01, 3 de maio de 2007; e Begheluri e Outros vs. Geórgia, n.° 28490/02, 7 de outubro de 2014.