21 DE FEVEREIRO DE 2017
GEÓRGIA
Tribunal Europeu defende direitos religiosos das Testemunhas de Jeová na Geórgia
As Testemunhas de Jeová têm liberdade religiosa na Geórgia. Atualmente, elas estão legalmente registadas, e o governo permite que adorem a Deus em liberdade. Mas, de 1999 a 2003, a situação delas era bem diferente. Nessa época, o governo da Geórgia não só permitiu que extremistas religiosos atacassem as Testemunhas de Jeová de modo cruel e violento, como também se recusou a processar criminalmente os agressores.
A perseguição que as Testemunhas de Jeová sofreram naquela época fez com que apresentassem várias petições perante o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH). Uma dessas petições, intitulada Tsatsidze e Outros vs. Geórgia, citou três incidentes que aconteceram entre 2000 e 2001. Nesses incidentes, as vítimas foram agredidas por grupos violentos, as suas reuniões religiosas foram interrompidas e as suas propriedades danificadas. Além disso, sofreram abusos físicos e verbais por parte da polícia.
No dia 17 de janeiro de 2017, o TEDH proferiu a sentença do julgamento no caso Tsatsidze e decidiu que os direitos das Testemunhas de Jeová tinham sido violados. O TEDH reconheceu que a polícia da Geórgia estava diretamente envolvida em alguns dos incidentes e que, em outros, não fez nada para proteger as vítimas. Também reconheceu que os juízes e os tribunais da Geórgia examinaram os factos de forma superficial e tendenciosa, e não impediram as agressões contra as Testemunhas de Jeová.
Terceiro julgamento condena governo por apoiar perseguição
Essa foi a terceira decisão contra a Geórgia no contexto daquilo a que o TEDH chamou “violência religiosa contra as Testemunhas de Jeová por todo o país” e que ocorreu entre 1999 e 2003. Nos três casos, o TEDH considerou que a Geórgia tinha violado a Convenção Europeia dos Direitos do Homem por não defender a liberdade religiosa das Testemunhas de Jeová e por as discriminar.
O TEDH descreveu aquela situação na Geórgia com as seguintes palavras: “Por causa da conduta dos seus agentes, as autoridades da Geórgia criaram um clima de impunidade que contribuiu para outros ataques contra as Testemunhas de Jeová em todo o país. Muitas vezes, esses agentes estavam diretamente envolvidos nos ataques, e em outras situações, permitiam os ataques e não faziam nada para impedir as ações ilegais dos agressores.”
O TEDH defende o estado de direito e a liberdade religiosa
Nos três ataques do caso Tsartsidze examinados pelo TEDH, as vítimas sofreram injustiças por parte da polícia.
No dia 2 de setembro de 2000, a polícia levou Gia Dzamukov para a esquadra na cidade de Kutaisi. Confiscaram as suas publicações religiosas, insultaram-no e espancaram-no. No dia seguinte, um agente da polícia agrediu Vladimer Gabunia com socos e rasgou as suas publicações religiosas.
No dia 26 de outubro de 2000, na cidade de Marneuli, a polícia interrompeu uma reunião religiosa de modo rude e confiscou as publicações religiosas que estavam no local. Eles levaram Alexander Mikirtumov, que estava a proferir um discurso religioso, e Binali Aliev, dono da casa em que a reunião se estava a realizar, para a esquadra da polícia. Mais tarde, a polícia forçou Alexander a entrar num carro, levou-o para fora da cidade e disse-lhe para nunca mais voltar a Marneuli. A polícia também proibiu Binali de usar a sua casa para realizar reuniões religiosas das Testemunhas de Jeová.
No dia 27 de março de 2001, na cidade de Rustavi, um grupo religioso de extremistas ortodoxos invadiu a casa de Jimsher Gogelashvili enquanto se realizava uma reunião religiosa. Eles insultaram as pessoas que estavam ali e obrigaram-nas a ir-se embora. O grupo confiscou as publicações religiosas que encontrou e queimou-as em público no dia seguinte, num mercado perto do local. A polícia recusou-se a agir para proteger as vítimas.
Em todos estes casos, as vítimas procuraram a ajuda dos tribunais da Geórgia, mas sem sucesso. O TEDH declarou que os juízes georgianos foram tendenciosos a favor da polícia e que falharam ao examinar as provas fornecidas pelas vítimas. Com respeito à atitude desses juízes, o TEDH afirmou:
“Este Tribunal entende que o poder judiciário foi cúmplice nos atos violentos cometidos contra as Testemunhas de Jeová, pois fizeram um julgamento superficial e parcial do caso. Além disso, os juízes aceitaram a versão dos polícias e rejeitaram sem motivos a versão das vítimas.”
O TEDH considerou que os direitos das vítimas foram violados de acordo com os artigos 9 (liberdade religiosa) e 14 (discriminação) da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Assim, o TEDH ordenou uma indemnização de 11 000 euros (11 840 dólares) no total, além do pagamento de 10 000 euros (10 762 dólares) de custos legais.
Terá esta decisão algum efeito na Rússia e no Azerbaijão?
O TEDH repetiu a decisão de casos anteriores como Gldani e Begheluri da Geórgia e Kuznetsov e Krupko da Rússia. Aos poucos, o governo georgiano tem aplicado a decisão desses julgamentos. As Testemunhas de Jeová na Geórgia estão muito gratas pela maior proteção que têm agora e que lhes permite reunir e falar a outros sobre a sua fé, com liberdade e segurança.
André Carbonneau, um advogado de direitos humanos internacional que participou nas audiências na Geórgia e ajudou na preparação da petição para o TEDH, disse: “Por meio desta decisão, o TEDH mostrou claramente que não vai aceitar ações de governos sob a sua jurisdição, que promovam ou apoiem a repressão da liberdade religiosa dos seus cidadãos. As Testemunhas de Jeová estão felizes por verem que o governo da Geórgia tem colocado em prática a decisão desses julgamentos para que elas possam adorar a Deus em liberdade. Esperamos que outros países que fazem parte do Conselho da Europa, como por exemplo a Rússia, levem isso em consideração.”
Esta última decisão do TEDH protege o direito de realizar reuniões para adorar a Deus em liberdade e de compartilhar crenças religiosas com outros de modo pacífico. As Testemunhas de Jeová em todo o mundo esperam que esta firme decisão do TEDH influencie os processos pendentes contra a Rússia e o Azerbaijão com respeito a este mesmo assunto.