1 DE OUTUBRO DE 2019
ITÁLIA
Custódia de menores – Supremo Tribunal da Itália confirma igualdade de direitos na educação religiosa dos filhos
No dia 30 de agosto de 2019, o Supremo Tribunal de Cassação, em Roma, proferiu uma sentença importante relativamente à custódia de filhos e aos direitos parentais. Com esta decisão, o tribunal de mais alta instância da Itália defendeu o direito de uma mãe, que é Testemunha de Jeová, de ensinar as suas crenças religiosas ao filho, que é menor de idade.
O pai, que não é Testemunha de Jeová e está separado da mãe da criança, exigia que o filho fosse educado apenas de acordo com as suas crenças religiosas. Dois tribunais de instância inferior tinham decidido a favor do pai, dizendo que ensinar outra religião à criança poderia “confundi-la”. Essas decisões impediam que a mãe exercesse o seu direito de ensinar as suas crenças religiosas ao filho. O Supremo Tribunal anulou as decisões dos tribunais de instância inferior e reafirmou que a criança tem o direito de ter um “relacionamento idêntico com ambos os progenitores”. O Tribunal também destacou que todas as religiões têm “a mesma dignidade perante a lei”, e condenou aquilo que descreveu como “preconceito” dos tribunais de instância inferior em relação às Testemunhas de Jeová. A decisão determina que, caso os pais não cheguem a acordo relativamente à educação religiosa dos filhos, nenhum juiz tem o direito de decidir qual das religiões é a melhor.
Esperamos que esta decisão do tribunal estabeleça um precedente para futuros casos de custódia de menores em Itália. Sem dúvida, isto será importante para os pais que se esforçam para educar os seus filhos na “disciplina e na instrução de Jeová”. — Efésios 6:4.