12 DE NOVEMBRO DE 2020
ITÁLIA
Tribunal italiano reforça os direitos dos pais Testemunhas de Jeová em relação aos cuidados de saúde dos seus filhos
O Tribunal da Relação de Milão, em Itália, decidiu recentemente a favor de um casal de Testemunhas de Jeová, num caso relativo ao tratamento médico da sua filha. Esta decisão ajuda a estabelecer que os tribunais não podem questionar a aptidão dos pais simplesmente por pedirem, de acordo com as suas convicções religiosas, que os seus filhos sejam tratados com estratégias clínicas que evitem o uso de sangue doado.
Em setembro de 2019, um casal de Testemunhas de Jeová levou a sua filha de dez meses ao hospital, depois de esta ter sofrido uma queda. Os médicos descobriram que o traumatismo craniano tinha causado um hematoma subdural que exigia uma cirurgia. Os médicos realizaram a operação com sucesso, sem administrar qualquer transfusão de sangue.
Mais tarde, apesar de a criança estar a recuperar e fora de perigo, um médico pediu autorização aos pais para realizar uma transfusão de sangue como “terapia de suporte”. Os pais pediram que, em vez disso, fossem utilizados tratamentos alternativos amplamente conhecidos e aceites.
Em vez de respeitar o pedido dos pais, o médico contactou a polícia e o Ministério Público. O Ministério Público obteve, junto de um Tribunal de Família e Menores, uma ordem judicial que limitou a autoridade legal dos pais e transferiu para o diretor do hospital a autoridade de tomar decisões sobre o tratamento médico da criança. No entanto, nunca foi administrada nenhuma transfusão, porque os médicos decidiram que isso era desnecessário.
Este acontecimento chamou a atenção dos meios de comunicação social italianos. Muitos deles relataram, erradamente, que a criança tinha sido salva por uma transfusão de sangue autorizada pelo tribunal.
No dia 10 de setembro de 2020, o Tribunal da Relação revogou a decisão do Tribunal de Família e Menores que limitava a autoridade legal dos pais. O Tribunal da Relação indicou que o Tribunal de Família e Menores não deveria ter emitido aquela ordem judicial e nem sequer possuía jurisdição para julgar o caso.
No acórdão, o Tribunal da Relação de Milão declarou: “A mera recusa de transfusões de sangue por parte dos pais, em razão das suas crenças religiosas, não pode estabelecer a base para uma avaliação da sua incapacidade para exercer a autoridade parental.” Só no último ano, foram três os tribunais de recurso em Itália que confirmaram o direito de os pais Testemunhas de Jeová solicitarem tratamentos sem sangue para os seus filhos.
É importante que as autoridades judiciais e os médicos compreendam que as Testemunhas de Jeová não praticam curas pela fé e não têm uma posição antimedicina. Na verdade, procuram os melhores cuidados médicos em hospitais modernos, bem equipados e dotados de profissionais experientes que lhes possam fornecer tratamento em harmonia com as suas convicções religiosas. Pedem aos médicos, unicamente, que não utilizem transfusões de sangue no seu tratamento. Especialistas bem-conceituados dos principais hospitais de todo o mundo aceitaram este desafio e estão a prestar excelentes cuidados sem recurso a transfusões de sangue.
Estamos gratos por estas decisões judiciais apoiarem os nossos irmãos, que mantêm a sua determinação de escolherem tratamentos médicos aceitáveis para os seus filhos. — Atos 15:29.