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O escritório do Ministério Público e o tribunal de Termini Imerese na Sicília, Itália.

22 DE AGOSTO DE 2018
ITÁLIA

Tribunal na Sicília confirma o direito de pacientes Testemunhas de Jeová

Tribunal na Sicília confirma o direito de pacientes Testemunhas de Jeová

A 6 de abril de 2018, o tribunal de Termini Imerese na Sicília, Itália, decidiu que um cirurgião tinha cometido um crime ao administrar à força uma transfusão de sangue a uma mulher que é Testemunha de Jeová. O cirurgião foi condenado a pagar uma indemnização de 10 mil euros (11 605 dólares) à mulher e 5 mil euros (5803 dólares) ao marido dela, que também é Testemunha de Jeová. Esta é a primeira vez que um tribunal italiano considera um médico culpado por violar o direito fundamental de cada um decidir de acordo com as suas crenças o que é feito com o seu próprio corpo.

O caso envolveu uma irmã que começou a enfrentar complicações depois de ter feito uma cirurgia à vesícula, em dezembro de 2010. Embora ela se tenha recusado repetidamente a aceitar produtos derivados de sangue, ela foi imobilizada e forçada a receber uma transfusão de glóbulos vermelhos. O cirurgião mentiu ao dizer que tinha a autorização de um juiz.

Depois disso, ela e o seu marido apresentaram uma queixa no Ministério Público. O tribunal decidiu que “no caso de uma Testemunha de Jeová, em idade legal e em plena capacidade mental, [...] o médico não deve aplicar esse tratamento” se isso violar a vontade do paciente.

O tribunal também declarou que a Constituição de Itália proíbe os médicos de administrar tratamentos sem o consentimento do paciente, mesmo que o médico afirme que o tratamento é necessário. De acordo com a decisão do tribunal, “a justificativa de o tratamento ser necessário [...] não se aplica quando o paciente expressa de maneira clara e de própria vontade que não aceita esse tratamento”.

Daniele Rodriguez, professor de medicina legal e bioética na Universidade de Pádua, serviu como perito no julgamento. No relatório que fez para o tribunal, ele observou que “a Constituição [italiana] protege o direito do paciente de recusar um tratamento de saúde específico. O [artigo] 32 da Constituição diz que ‘ninguém pode ser obrigado a aceitar um determinado tratamento de saúde a menos que a lei especifique isso’”. O jurista italiano e perito em direitos de saúde, Luca Benci, comentou sobre a decisão do tribunal numa revista médica: a “Nenhuma lei obriga o paciente a receber uma transfusão de sangue. O direito do paciente de recusar um tratamento é mais importante do que qualquer outra coisa.”

Marcello Rifici, um dos advogados das Testemunhas de Jeová, disse: “Ficamos felizes por ver que essa decisão está de acordo com as normas europeias, como as que foram determinadas pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Essas normas garantem a todos os pacientes o direito de decidirem o tratamento de saúde que vão ou não aceitar. É interessante notar que, em 2017, o Parlamento de Itália estabeleceu a lei 219/2017, conhecida como a ‘lei das diretrizes antecipadas’, que está de acordo com os mesmos princípios dessa decisão.”

Lucio Marsella, outro advogado das Testemunhas de Jeová, comentou: “Esta decisão constitui um precedente que protege todos os médicos que corajosamente se esforçam por tratar os pacientes da melhor maneira possível, respeitando o direito deles de escolher que tratamento vão ou não aceitar.”

a Quotidiano Sanità.