15 DE JUNHO DE 2022
LITUÂNIA
Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considera que a Lituânia negou ao irmão Stanislav Teliatnikov o direito de prestar serviço cívico alternativo
No dia 7 de junho de 2022, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) tomou uma decisão unânime contra a Lituânia no caso que envolve o irmão Stanislav Teliatnikov, que se recusou a prestar serviço militar por objeção de consciência. O TEDH considerou que a objeção de consciência é um direito salvaguardado pelo artigo 9 (liberdade de pensamento, de consciência e de religião) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Portanto, o tribunal condenou a Lituânia a pagar 3000 euros ao irmão Stanislav, por ter violado a Convenção.
Quase todos os membros do Conselho da Europa têm um programa de serviço cívico alternativo (SCA), quando isso se aplica ao seu país. Depois de ser convocado para o serviço militar obrigatório, Stanislav pediu para prestar serviço cívico alternativo, de acordo com a norma europeia. No entanto, a Lituânia não oferece essa possibilidade aos seus cidadãos. Durante o julgamento contra a Lituânia, bem como em casos semelhantes que envolveram a Arménia, o Azerbaijão e a Turquia, o TEDH reafirmou que todos os estados-membros do Conselho da Europa devem ter uma alternativa ao serviço militar. Essa alternativa não deve punir ou discriminar os cidadãos e deve ser completamente separada do exército.
Entretanto, a Arménia já implementou um programa de serviço cívico alternativo apropriado. Os jovens que são objetores de consciência ao serviço militar podem ser designados para realizar serviços públicos que ajudam a comunidade.
Esperamos que a Lituânia também obedeça à recomendação do TEDH e que crie um programa de serviço cívico alternativo que beneficie não só os nossos irmãos, mas também as suas comunidades locais. Até que isso aconteça, sabemos que Jeová vai continuar a guiar e a apoiar os irmãos na Lituânia. — Lamentações 3:25.