5 DE NOVEMBRO DE 2014
QUIRGUISTÃO
Supremo Tribunal do Quirguistão defende a liberdade religiosa das Testemunhas de Jeová
O dia 4 de setembro de 2014 foi marcante para as Testemunhas de Jeová e para a liberdade religiosa no Quirguistão. Nessa data, a Câmara Constitucional do Supremo Tribunal do Quirguistão declarou que certos artigos da lei de 2008 que regula as religiões * não estavam de acordo com a Constituição do país. Nos quatro anos anteriores, as Testemunhas de Jeová tinham visto o registo legal na região sul do Quirguistão ser-lhes repetidamente negado, mas a decisão de 2014 deixou claro que elas têm direito a realizar livremente as suas atividades religiosas naquela região.
As Testemunhas de Jeová registaram-se no Quirguistão em 1998 e, desde então, usufruíram uma certa liberdade religiosa em todo o país. No entanto, quando a lei da liberdade religiosa entrou em vigor, em 2008, as atividades das Testemunhas de Jeová na região sul do Quirguistão começaram a ser classificadas como “ilegais”, porque as Testemunhas de Jeová não estavam registadas naquela região. Por causa disso, a polícia chegou até mesmo a invadir várias reuniões religiosas das Testemunhas de Jeová. Por sua vez, o Comité Nacional de Assuntos Religiosos aplicou, de modo errado, alguns artigos da lei de 2008, impedindo assim as Testemunhas de Jeová de se registarem na região sul do Quirguistão. Mas a decisão do Supremo Tribunal, proferida a 4 de setembro de 2014, removeu todos esses obstáculos.
Um acontecimento importante
O parágrafo 2 do Artigo 8.º da lei de 2008 proíbe “a atividade e o funcionamento de uma organização religiosa” se esta não estiver registada. O Comité Nacional de Assuntos Religiosos usou este artigo da lei para banir as atividades religiosas das Testemunhas de Jeová em dezenas de cidades do Quirguistão onde elas não estavam registadas. O parágrafo 2 do Artigo 10.º da mesma lei também especificava que, antes de uma organização religiosa ser registada no Comité Nacional, era necessário enviar uma lista, reconhecida pelas autoridades municipais, com o nome de 200 membros fundadores da entidade religiosa. As Testemunhas de Jeová ficaram numa situação complicada: para poderem reunir-se legalmente, o Comité Nacional exigia um registo local; mas não conseguiam obter esse registo, porque as autoridades municipais não aprovavam as listas dos membros fundadores que as Testemunhas de Jeová apresentavam. Como as Testemunhas de Jeová não conseguiam cumprir os requisitos para obter o registo, o Comité Nacional e as autoridades locais tinham um pretexto para as perseguirem. Por causa dessas dificuldades, as Testemunhas de Jeová solicitaram à Câmara Constitucional que reavaliasse os referidos artigos da lei.
No acórdão, a Câmara Constitucional declarou que “todas as associações religiosas são iguais perante a lei e nenhuma pessoa ou grupo de pessoas de uma religião específica deve receber um tratamento mais favorável do que membros de outra religião”. O Tribunal declarou que o já mencionado parágrafo 2 do Artigo 10.º, que exigia uma lista de membros fundadores aprovada pelas autoridades municipais, não estava de acordo com a Constituição. O Tribunal também concluiu que o parágrafo 2 do Artigo 8.º tinha sido “mal interpretado”, e afirmou que o direito à liberdade religiosa garante que uma organização religiosa possa realizar livremente as suas atividades em qualquer região do país que a organização especificar no seu documento de registo. Visto que o registo do Centro Religioso das Testemunhas de Jeová na República do Quirguistão, emitido em 1998, já especificava que as suas atividades seriam realizadas no país inteiro, agora as Testemunhas de Jeová podem praticar a sua religião em qualquer região do Quirguistão, sem impedimentos.
Alívio para as vítimas de discriminação
A decisão de 4 de setembro foi uma boa notícia para as Testemunhas de Jeová que moram no sul do Quirguistão, em particular, para Oksana Koriakina e para a sua mãe, Nadezhda Sergienko. Elas moram na cidade de Osh e estavam em prisão domiciliária desde março de 2013, por alegadamente terem cometido delitos ao falarem das suas crenças com outras pessoas. Embora houvesse provas claras de que eram inocentes, Oksana e Nadezhda foram acusadas de extorquir dinheiro a três mulheres idosas.
O julgamento decorreu no Tribunal de Osh em setembro de 2014. A 7 de outubro desse ano, o tribunal absolveu Oksana Koriakina e Nadezhda Sergienko e declarou que elas tinham direito a receber uma indemnização por terem sido injustamente processadas, detidas e sujeitas a prisão domiciliária. O tribunal reconheceu que estas duas Testemunhas de Jeová foram vítimas de preconceito e de discriminação religiosa. O acórdão afirmava ainda que ambas tinham sido acusadas com base numa alegação falsa: a de que as atividades religiosas das Testemunhas de Jeová em Osh eram ilegais por a sua organização não estar registada naquela região. Nas suas alegações finais, Oksana Koriakina e Nadezhda Sergienko basearam-se na decisão tomada pela Câmara Constitucional a 4 de setembro de 2014, que confirmara a legalidade das atividades das Testemunhas de Jeová em Osh e em todo o Quirguistão.
Apoio aos direitos humanos
Tendo assinado o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, o Quirguistão comprometeu-se internacionalmente a promover os direitos humanos e as liberdades fundamentais dos seus cidadãos, nomeadamente, a liberdade de religião ou crença, de reunião e de expressão. Nas suas recentes decisões a favor da liberdade religiosa, a Câmara Constitucional do Supremo Tribunal do Quirguistão defendeu os direitos humanos e as liberdades fundamentais. As cerca de 5000 Testemunhas de Jeová que vivem no Quirguistão valorizam a liberdade religiosa e agradecem muito às instituições do país que defendem as liberdades fundamentais para o benefício de todos.
^ O nome completo da lei é “Lei da República do Quirguistão sobre a Liberdade Religiosa e as Organizações Religiosas na República do Quirguistão”.