30 DE DEZEMBRO DE 2013
QUIRGUISTÃO
Tribunal do Quirguistão decide a favor das Testemunhas de Jeová
BISQUEQUE, Quirguistão – A 19 de novembro de 2013, a Câmara Constitucional do Supremo Tribunal do Quirguistão foi unânime ao declarar que as leis vigentes sobre o serviço cívico alternativo no país são inconstitucionais e violam a liberdade de religião. O Tribunal ordenou o governo a criar emendas à lei para a adoção de um serviço alternativo que seja de natureza exclusivamente cívica. Isso seria uma opção para aqueles que, por motivo de consciência, se opõem ao serviço militar.
Em 2009, o Quirguistão adotou uma lei que reconhecia o direito ao serviço cívico alternativo. Mas, na realidade, o serviço ainda estava sob o controlo militar. Aqueles que escolhiam o serviço cívico alternativo eram supervisionados por pessoal do exército, e alguns eram obrigados a dar dinheiro para apoiar as atividades militares. No final do tempo estabelecido, os que optavam pelo serviço cívico alternativo eram automaticamente adicionados à lista de reserva das forças armadas. Por causa disso, as Testemunhas de Jeová recusavam-se a prestar o serviço cívico alternativo, o que resultou numa série de ações criminais contra elas.
A decisão emitida em novembro declarou que as Testemunhas de Jeová tinham motivos válidos para rejeitar o serviço cívico alternativo existente, mas que também não estavam à procura de isenção dos seus deveres cívicos. Pelo contrário, o Tribunal reconheceu que as Testemunhas de Jeová estavam dispostas a realizar serviços alternativos de natureza cívica. Espera-se agora que todos os processos abertos contra as Testemunhas de Jeová sejam reabertos e resolvidos com base na alteração da lei.
Khamit Iskakov, porta-voz das Testemunhas de Jeová no Quirguistão, disse: “Esta decisão não resolve apenas a questão da objeção de consciência ao serviço militar, mas também mostra às autoridades do Quirguistão que as Testemunhas de Jeová são uma religião internacional respeitada.”
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