Ir para conteúdo

2 DE JULHO DE 2015
RUANDA

Tribunal no Ruanda pronuncia-se contra um caso de discriminação religiosa

Tribunal no Ruanda pronuncia-se contra um caso de discriminação religiosa

Um tribunal em Karongi, distrito de Ruanda, defendeu o direito à liberdade religiosa num caso que envolveu oito alunos Testemunhas de Jeová, que se recusaram a participar em aulas de religião por motivos de consciência.

A maioria das escolas do Ruanda está ligada a organizações religiosas. Algumas dessas escolas exigem que os alunos assistam a cultos religiosos e paguem taxas destinadas às igrejas. Visto que os alunos que são Testemunhas de Jeová se recusam a fazer isso, 160 desses alunos foram expulsos das escolas entre 2008 e 2014. Embora este problema ainda exista em todo o país, o caso em Karongi, na província do Oeste, deixa claro que as autoridades do Ruanda são capazes de solucionar os casos de discriminação religiosa.

Expulsos da escola por causa de discriminação religiosa

A 12 de maio de 2014, oito alunos Testemunhas de Jeová, com idades compreendidas entre os 13 e os 20 anos, * foram expulsos da Escola Groupe Scolaire Musango, em Karongi, por se recusarem a participar em cultos religiosos. Por ocasião da expulsão, os pais destes alunos relataram o assunto à Secretaria Executiva do Setor de Rwankuba, que ordenou que os alunos fossem readmitidos na escola. Não contentes com essa decisão, as autoridades escolares mudaram de tática e acusaram os alunos de desrespeitarem o hino nacional por se terem recusado a cantá-lo. A 4 de junho de 2014, apenas dois dias depois de os alunos terem regressado às aulas, a polícia foi à escola e prendeu-os.

Os alunos ficaram detidos por seis dias. A polícia ameaçou-os, sujeitou-os a abusos verbais e bateu nos dois mais velhos, alegando que eles influenciavam os mais novos. Apesar dos maus-tratos, os oito alunos recusaram-se a trair as suas crenças religiosas.

O tribunal considera os alunos inocentes

No dia 9 de junho de 2014, a polícia libertou sete dos alunos, tendo o mais novo sido dispensado do caso pelo procurador-geral. O mais velho, porém, continuou detido por mais nove dias. O juiz ordenou então que fosse libertado provisoriamente, ficando sob supervisão judicial até à audiência, marcada para 14 de outubro de 2014.

Na audiência, o juiz interrogou cada um dos alunos. Falando em defesa do grupo, um deles explicou ao juiz que o verdadeiro motivo da expulsão não foi a recusa em cantar o hino nacional, mas sim o facto de se terem recusado a pagar as taxas destinadas à igreja e a participar em cultos religiosos na escola.

Depois, o juiz pediu ao procurador que apresentasse mais evidências para comprovar a acusação de “desrespeito ao hino nacional”. Quando o procurador confrontou os alunos para obter mais detalhes, eles deixaram claro que não tinham sido desrespeitosos quando os seus colegas cantaram o hino nacional.

Na sua decisão publicada no dia 28 de novembro de 2014, o tribunal intermediário de Karongi determinou que deixar de cantar o hino nacional “não deve ser considerado um ato de irreverência ou desrespeito”. A decisão do tribunal respeitou a lei, considerou os alunos inocentes, e talvez ajude a pôr fim à discriminação religiosa nas escolas do Ruanda.

Em defesa dos direitos fundamentais

As Testemunhas de Jeová no Ruanda sentem-se muito gratas pelo resultado favorável obtido no caso dos alunos da Escola Groupe Scolaire Musango. Mas, em outros casos, os filhos de Testemunhas de Jeová que são expulsos por causa das suas crenças religiosas não têm outra opção a não ser mudar de escola. Alguns param de estudar porque a sua única alternativa é uma escola privada, que as suas famílias não têm condições de pagar.

Assim como qualquer pai, os pais que são Testemunhas de Jeová esperam que os seus filhos tenham a oportunidade de se tornarem adultos responsáveis e membros úteis da sociedade. As Testemunhas de Jeová esperam que esta decisão favorável do tribunal em Karongi contribua para que todas as escolas no Ruanda respeitem o direito à liberdade de consciência e de religião dos alunos.

^ No Ruanda, um jovem alcança a maioridade aos 21 anos (Artigo 360º do Código Civil).