8 DE JUNHO DE 2022
RÚSSIA
Tribunal Europeu profere sentença histórica contra a Rússia por causa da perseguição contra as Testemunhas de Jeová
No dia 7 de junho de 2022, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) proferiu uma sentença histórica a contra a Rússia por causa da perseguição contra as Testemunhas de Jeová. O TEDH declarou que a proscrição das Testemunhas de Jeová decretada pela Rússia em 2017 foi ilegal. Declarou ser igualmente ilegal a proibição das suas publicações impressas e do site jw.org. O Tribunal ordenou que a Rússia arquive todos os processos criminais pendentes contra os nossos irmãos e irmãs, e liberte todos os que estão presos. A Rússia foi também condenada a devolver todas as propriedades confiscadas ou a pagar 59 617 458 euros de indemnização por danos materiais. Deve ainda pagar aos requerentes um total de 3 447 250 euros de indemnização por danos morais.
A sentença refere-se a 20 casos apresentados entre 2010 e 2019, que envolvem mais de 1400 requerentes – Testemunhas de Jeová individuais e entidades jurídicas. No entanto, a decisão do TEDH tem efeitos muito mais abrangentes, pois afirma que a Rússia “deve tomar todas as medidas necessárias para assegurar o arquivamento de todos os processos criminais pendentes contra as Testemunhas de Jeová [...] e [a] libertação de todas as Testemunhas de Jeová que tenham sido privadas da sua liberdade” (o itálico é nosso). Esta decisão reconhece e confirma legalmente que todos os nossos irmãos e irmãs, dentro e fora da Rússia, são cidadãos cumpridores da lei que estão a ser injustamente processados e presos.
Ao longo do acórdão, o TEDH refutou sistematicamente as alegações infundadas da Rússia de que as nossas atividades, as nossas crenças, as nossas publicações e o nosso site são extremistas. Seguem-se alguns excertos do acórdão.
Ações: O TEDH destaca que os tribunais russos “não identificaram nenhuma palavra, ação ou atividade por parte dos requerentes que tenha sido motivada ou marcada por violência, ódio ou discriminação contra terceiros”. (parágrafo 271)
Crença de que as Testemunhas de Jeová têm a verdade: “Tentar, de forma pacífica, convencer os outros da superioridade da sua religião e incentivá-los a abandonar ‘religiões falsas’ e a aderir à ‘verdadeira’ é uma forma legítima de exercer o direito à liberdade de religião e à liberdade de expressão.” (parágrafo 156)
Transfusões de sangue: “A recusa da transfusão de sangue foi uma expressão da livre vontade de um membro da comunidade, que exerceu o seu direito à autonomia pessoal no âmbito dos cuidados de saúde, garantido tanto pela Convenção como pela lei russa.” (parágrafo 165)
Objeção de consciência ao serviço militar: “A recomendação religiosa de recusar o serviço militar não viola nenhuma das leis da Rússia.” (parágrafo 169)
As nossas publicações: “As atividades religiosas dos requerentes e os conteúdos das suas publicações parecem ser pacíficos, de acordo com a doutrina de não-violência que professam seguir.” (parágrafo 157)
O site JW.ORG: O Tribunal determinou que o conteúdo do site jw.org não é extremista. Se as autoridades tivessem objeções a alguma informação publicada no site, deveriam ter requerido que a organização removesse os conteúdos considerados ofensivos, em vez de proibir o site por inteiro. (parágrafos 231 e 232)
O acórdão critica duramente as autoridades russas e considera que ficou provado que foram preconceituosas, tendenciosas e que “não agiram de boa fé”. (parágrafo 187) Por exemplo, o Tribunal declarou especificamente ter chegado às seguintes conclusões:
“A dissolução forçada de todas as entidades jurídicas das Testemunhas de Jeová na Rússia não foi, meramente, o resultado de uma aplicação imparcial das normas legais, mas revela sinais de uma política de intolerância por parte das autoridades russas em relação às práticas religiosas das Testemunhas de Jeová, com o objetivo de fazer com que elas abandonem a sua fé e de impedir que outros se juntem a elas.” (parágrafo 254)
As autoridades russas permitiram graves “falhas processuais”, nomeadamente, quando o Supremo Tribunal da Rússia se baseou em relatórios tendenciosos de especialistas selecionados pela polícia e pelos procuradores do Ministério Público, em vez de avaliar as publicações de forma imparcial. (parágrafo 203)
A lei contra o extremismo foi estrategicamente redigida de uma forma tão genérica e vaga que permitiu que as autoridades agissem de forma arbitrária contra as Testemunhas de Jeová. (parágrafo 272)
Não sabemos que impacto esta decisão do TEDH terá na Rússia. Seja como for, em última análise, não é nas autoridades humanas que nós confiamos para nos ajudarem a perseverar. Em vez disso, “nós esperamos em Jeová”, pois ele é “o nosso ajudador e o nosso escudo”. — Salmo 33:20.
a Descarregue o resumo do acórdão apresentado pelo TEDH num comunicado de imprensa (7 páginas). Descarregue a versão completa do acórdão do TEDH (196 páginas).