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1 DE JULHO DE 2014
RÚSSIA

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos defende a liberdade religiosa das Testemunhas de Jeová na Rússia

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos defende a liberdade religiosa das Testemunhas de Jeová na Rússia

No dia 26 de junho de 2014, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) decidiu a favor das Testemunhas de Jeová e do seu direito a praticarem a sua fé sem a interferência ilegal das autoridades russas. O Tribunal foi unânime ao declarar que, a 12 de abril de 2006, quando a polícia invadiu e interrompeu uma reunião religiosa, a Rússia violou a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, nos artigos 5.º (direito à liberdade e à segurança) e 9.º (liberdade de pensamento, de consciência e de religião).

Naquela noite, as Testemunhas de Jeová reuniram-se no mundo inteiro para realizar a comemoração anual da morte de Jesus Cristo. Para essa reunião especial, duas congregações de Moscovo arrendaram o auditório de uma escola e esperavam uma assistência de 400 pessoas. Mas, enquanto a reunião estava a decorrer, a polícia de choque, uma unidade das forças especiais russas (OMON) e dezenas de agentes chegaram ao local em dez automóveis da polícia e duas carrinhas. Em pouco tempo, o local foi cercado e, sem qualquer mandado, a polícia interrompeu a reunião e ordenou que todos os que estavam a assistir saíssem do edifício. A polícia fez buscas em todo o auditório, confiscou publicações religiosas e 14 homens que estavam na assistência foram levados à força para a esquadra, onde ficaram detidos. Quando o advogado das Testemunhas de Jeová detidas chegou à esquadra, os polícias revistaram-no e atiraram-no ao chão. Com uma faca no pescoço, ele foi ameaçado de que, se apresentasse queixa, a sua família sofreria as consequências. Depois de quase quatro horas, os detidos foram libertados e puderam voltar para casa.

Nikolay Krupko, requerente principal do processo

Nikolay Krupko e outras três Testemunhas de Jeová que foram detidas naquela ocasião abriram um processo contra as autoridades por causa da interrupção ilegal daquela reunião religiosa e por terem sido presos sem motivo. Como o Tribunal do Distrito de Lyublino e o Tribunal da Cidade de Moscovo rejeitaram o caso, eles apresentaram queixa no TEDH em junho de 2007.

A 26 de junho de 2014, durante o julgamento Krupko e Outros vs. Rússia, o TEDH declarou: “O Tribunal sempre afirmou que, mesmo que as autoridades não sejam notificadas formalmente sobre a realização de um evento público, se os participantes não representarem uma ameaça à ordem pública, a interrupção de uma reunião pacífica pela polícia não pode ser encarada como algo ‘necessário numa sociedade democrática’ [...] Isso é ainda mais válido nas circunstâncias deste caso, no qual a reunião em questão não era um evento desorganizado realizado ao ar livre, mas sim uma cerimónia religiosa solene, realizada num salão de eventos, que não representava nenhuma perturbação ou perigo para a ordem pública. Mesmo que as autoridades tenham acreditado sinceramente que a ausência de uma notificação antecipada tornava a reunião ilegal, a interrupção da cerimónia pela polícia de choque com um número tão grande de agentes armados e a detenção dos requerentes durante três horas constituíram uma ação exagerada de proteção da ordem pública.”

Este foi o quarto julgamento contra a Rússia por violação dos direitos das Testemunhas de Jeová. Em 2007, no caso Kuznetsov e Outros vs. Rússia, o TEDH declarou que a Rússia tinha violado a Convenção Europeia quando as autoridades interromperam, sem autorização, uma reunião de Testemunhas de Jeová surdas em Chelyabinsk. Em 2010, o TEDH também condenou a Rússia no caso Testemunhas de Jeová de Moscovo vs. Rússia, pois a Procuradoria de Moscovo, numa ação ilegal, tinha dissolvido e banido a associação jurídica das Testemunhas de Jeová de Moscovo. Por fim, em 2013, no caso Avilkina e Outros vs. Rússia, o TEDH declarou que o país violou o direito fundamental à privacidade quando a Procuradoria de São Petersburgo exigiu o acesso a informações médicas confidenciais.

As decisões do TEDH deixam ainda mais claro que as tentativas das autoridades russas para acabarem com a adoração das Testemunhas de Jeová naquele país violaram as liberdades garantidas pela Constituição da Federação Russa e pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos.