Ir para conteúdo

11 DE JUNHO DE 2014
TURQUIA

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos decide a favor de quatro Testemunhas de Jeová da Turquia

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos decide a favor de quatro Testemunhas de Jeová da Turquia

No dia 3 de junho de 2014, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos foi unânime em declarar que a Turquia violou a Convenção Europeia dos Direitos Humanos * ao condenar quatro Testemunhas de Jeová turcas pela sua objeção de consciência ao serviço militar. Çağlar Buldu, Bariş Görmez, Ersin Ölgün e Nevzat Umdu recusaram-se a servir no exército por causa das suas firmes convicções religiosas. O acórdão do TEDH declarou, em parte, o seguinte: “As medidas tomadas contra os requerentes [...] constituíram uma interferência desnecessária dentro de uma sociedade democrática, conforme se entende do Artigo 9.° da Convenção.”

No dia 17 de março de 2008, as quatro Testemunhas de Jeová apresentaram uma queixa contra a Turquia no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (caso Buldu e Outros vs. Turquia). Os requerentes alegaram que a Turquia desrespeitou a sua liberdade religiosa quando os processou e condenou, vez após vez, por se recusarem a prestar serviço militar. Em conjunto, as quatro Testemunhas de Jeová foram recrutadas 30 vezes e passaram mais de seis anos na prisão ou sob detenção militar.

O TEDH também declarou: “A recusa dos requerentes, que são Testemunhas de Jeová, em prestar serviço militar por questões de consciência foi, certamente, uma manifestação das suas crenças religiosas. O Tribunal não tem dúvidas de que as repetidas condenações dos requerentes, [...] bem como a ameaça de enfrentarem intermináveis processos criminais, [...] são uma interferência no seu direito à liberdade de manifestar a sua religião, direito garantido pelo Artigo 9.° da Convenção.”

Bariş Görmez

Este foi o terceiro caso sobre objeção de consciência em que o Tribunal Europeu condenou a atuação da Turquia. Anteriormente, o Tribunal Europeu já tinha decidido a favor de Feti Demirtaş, em 2012, e de Yunus Erçep, em 2011. Além disso, a Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas decidiu, em 2012, a favor de Cenk Atasoy e de Arda Sarkut, outras duas Testemunhas de Jeová da Turquia que também se recusaram a prestar serviço militar por questões de consciência.

Na Europa, o ponto de viragem em relação à objeção de consciência deu-se a 7 de julho de 2011, quando o Tribunal Pleno do TEDH proferiu a sua decisão relativa ao caso Bayatyan vs. Arménia. Pela primeira vez, o TEDH reconheceu que o Artigo 9.° da Convenção Europeia protege os objetores de consciência que se recusam a prestar serviço militar. Todos os Estados-membros do Conselho da Europa têm de acatar essa decisão. As decisões do Tribunal Europeu no caso Bayatyan, nos três casos contra a Turquia e em outros casos similares obrigam a Turquia e todos os Estados-membros do Conselho da Europa a reavaliarem a sua postura perante os objetores de consciência e a ajustarem a sua legislação aos padrões estabelecidos pela Convenção Europeia.

James Andrik, um dos advogados dos quatro requerentes neste processo, disse: “Embora, de momento, não haja nenhuma Testemunha de Jeová presa na Turquia por objeção de consciência, o governo continua a instaurar processos criminais contra jovens Testemunhas de Jeová que, por questões de consciência, se recusam a prestar serviço militar. Esperamos que o resultado do caso Buldu e Outros vs. Turquia motive o governo turco a respeitar o direito humano fundamental à liberdade de consciência.”

^ Artigo 3.° – proibição da tortura e de tratamento desumano ou degradante; Artigo 6.° – direito a um processo equitativo; Artigo 9.° – liberdade de pensamento, de consciência e de religião.