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31 DE OUTUBRO DE 2019
UCRÂNIA

Decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos abre caminho para construção de Salão do Reino na Ucrânia

Decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos abre caminho para construção de Salão do Reino na Ucrânia

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) proferiu, no dia 3 de setembro de 2019, uma decisão a favor das Testemunhas de Jeová da cidade de Kryvyi Rih, na Ucrânia. O TEDH considerou as autoridades municipais de Kryvyi Rih culpadas de adiarem intencionalmente a autorização necessária para a construção de um Salão do Reino.

Irmãos em frente da propriedade onde pretendem construir um Salão do Reino, na cidade de Kryvyi Rih, na Ucrânia

De acordo com o acórdão do TEDH, o município terá de pagar uma indemnização de 7000 euros (cerca de 7768 dólares), por prejuízos e custas legais, às duas congregações que detêm a propriedade em causa. Considera-se que o direito internacional foi violado, nomeadamente, o artigo 9 e o artigo 1 do protocolo n.º 1 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, os quais protegem, respetivamente, a liberdade de pensamento, consciência e religião, e o direito de propriedade. O governo ucraniano tem agora três meses para contestar esta decisão e apelar para o Tribunal Pleno, a mais alta instância do TEDH.

Já se passaram 15 anos desde que as duas congregações de Kryvyi Rih apresentaram o primeiro pedido de autorização para construírem o seu Salão do Reino. A 9 de agosto de 2004, adquiriram um prédio residencial num terreno camarário e, posteriormente, solicitaram o arrendamento do terreno por um prazo de cinco anos, para poderem construir ali um Salão do Reino. As autoridades municipais concederam a aprovação inicial a 28 de setembro de 2005 e relembraram aos irmãos a necessidade de submeterem o seu projeto à apreciação das várias entidades competentes, por forma a obterem a autorização final necessária para avançar com a construção.

O projeto foi desenvolvido, aprovado por todas as autoridades públicas competentes e submetido à câmara municipal, para aprovação final, a 23 de agosto de 2006. Embora seja legalmente obrigada a pronunciar-se no espaço de um mês, a câmara municipal nunca emitiu qualquer decisão. Mesmo quando um tribunal regional confirmou que as autoridades municipais estavam a violar a lei, estas insistiram na sua recusa em conceder a autorização final. Depois de outros procedimentos junto da justiça se terem revelado infrutíferos, os irmãos apresentaram queixa no TEDH, a 13 de abril de 2010.

É para nós uma alegria saber que o Tribunal Europeu defendeu os direitos dos nossos irmãos. Oramos para que esta decisão estabeleça um precedente e torne mais fácil a construção de locais de adoração a Jeová em países onde a liberdade dos nossos irmãos é restrita. — Salmo 118:5-9.