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A Suprema Corte aceita o caso

A Suprema Corte aceita o caso

A Suprema Corte aceita o caso

EM ANOS RECENTES, a Suprema Corte tem admitido anualmente uma média de apenas 70 a 80 casos dos mais de 7.000 que lhe são apresentados — um percentual pouco superior a 1%.

Em maio de 2001, as Testemunhas de Jeová interpuseram um recurso extraordinário à Suprema Corte. Perguntaram: “Podem ministros religiosos que divulgam suas crenças de porta em porta — atividade esta apoiada pelas Escrituras e conhecida há séculos — ser constitucionalmente equiparados a vendedores ambulantes, sendo obrigados a obter licença municipal para falar sobre a Bíblia ou oferecer publicações bíblicas sem custo?”

Em 15 de outubro de 2001, comunicou-se ao Departamento Jurídico da Watchtower que a Suprema Corte dos Estados Unidos havia admitido o caso Watchtower Bible and Tract Society of New York, Inc., et al. v. Village of Stratton et al.

A admissão se referia a um aspecto específico na questão da liberdade de expressão, ou seja, se a proteção à liberdade de expressão, garantida pela Primeira Emenda, inclui o direito de falar a outros sobre um assunto sem ter de pedir permissão a uma autoridade governamental.

O caso teria de ser discutido perante os nove juízes da Suprema Corte dos Estados Unidos. Na sustentação oral, as Testemunhas de Jeová seriam representadas pelos seus advogados, e o município de Stratton, por seus procuradores. Qual foi o resultado do que se discutiu nesse foro?

[Quadro na página 5]

O QUE É A PRIMEIRA EMENDA?

“EMENDA 1 (ESTABELECIMENTO DE RELIGIÃO; LIBERDADE DE CULTO, DE EXPRESSÃO, DE IMPRENSA, DE REUNIÃO, DE PETIÇÃO) O Congresso não aprovará lei dispondo sobre o estabelecimento de uma religião, nem proibindo o livre exercício dela; nem cerceando a liberdade de expressão, ou de imprensa; ou o direito que tem o povo de reunir-se pacificamente e pedir ao governo a correção de agravos.” — Constituição dos Estados Unidos da América.

“A Primeira Emenda é a base do processo democrático nos Estados Unidos. A Primeira Emenda proíbe o Congresso de promulgar leis que restrinjam a liberdade de expressão, de imprensa, de se reunir pacificamente, ou de pedir ao Governo a reparação de uma injustiça. Muitos consideram a liberdade de expressão a mais importante e a base de todas as outras liberdades. A Primeira Emenda também proíbe o Congresso de promulgar leis estabelecendo uma religião estatal ou restringindo a liberdade de religião.” (The World Book Encyclopedia) Vale notar que, em Cantwell v. Connecticut, 310 U.S. 296 (1940) — um caso notável também envolvendo as Testemunhas de Jeová — a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que as garantias da Primeira Emenda proíbem não só o “Congresso” (o governo federal), mas também autoridades locais (estaduais e municipais), de promulgar leis que violem inconstitucionalmente os direitos protegidos pela Primeira Emenda.

[Fotos na página 5]

A questão envolvida afeta a liberdade de ir de porta em porta para as mais diversas finalidades

[Crédito da foto na página 4]

Foto de Franz Jantzen, Collection of the Supreme Court of the United States