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A Suprema Corte decide a favor da liberdade de expressão

A Suprema Corte decide a favor da liberdade de expressão

A Suprema Corte decide a favor da liberdade de expressão

NO DIA 17 DE JUNHO DE 2002 a Suprema Corte publicou sua decisão, que foi manchete nos jornais. The New York Times anunciou: “Suprema Corte derruba lei que proíbe visitas de Testemunhas de Jeová”. The Columbus Dispatch, de Ohio, disse: “Suprema Corte anula lei exigindo licença”. The Plain Dealer, de Cleveland, Ohio, simplesmente declarou: “Angariadores não precisam de licença da prefeitura”. O USA Today anunciou: “Vitória da liberdade de expressão”.

As decisões dos tribunais de menor instância contra as Testemunhas de Jeová foram revertidas por 8 votos contra 1! O Acórdão da Suprema Corte, de 18 páginas, foi redigido pelo juiz John Paul Stevens. A decisão foi uma reafirmação definitiva de que o ministério público das Testemunhas de Jeová é protegido pela Primeira Emenda. Em sua decisão, a Corte explicou que as Testemunhas de Jeová não solicitaram licença porque afirmam que “sua autorização para pregar procede das Escrituras”. Daí a Corte citou o testemunho que consta na peça processual apresentada por elas: “Achamos que buscar de uma municipalidade permissão para pregar seria quase que um insulto a Deus.”

O Acórdão declarou: “Por mais de 50 anos a Corte tem anulado restrições a atividades de venda e de distribuição de panfletos de casa em casa. Não é por mero acaso que a maioria dos processos envolvesse infrações à Primeira Emenda trazidas à atenção pelas Testemunhas de Jeová, pois a atividade de casa em casa é um requisito de sua religião. Conforme observamos no caso Murdock v. Pennsylvania, . . . (1943), as Testemunhas de Jeová ‘afirmam seguir o exemplo de Paulo, ensinando “publicamente e de casa em casa”. Atos 20:20. Elas interpretam literalmente a ordem das Escrituras: “Ide pelo mundo inteiro, proclamai o Evangelho a todas as criaturas.” Marcos 16:15. Ao fazerem isso, acreditam que estão obedecendo a um mandamento de Deus.’”

O Acórdão fez outra citação do caso de 1943: “Esta forma de atividade religiosa ocupa a mesma posição de destaque sob a Primeira Emenda que a adoração nas igrejas e a pregação dos púlpitos. Tem o mesmo direito de proteção que as atividades de religião mais ortodoxas e convencionais.” Citando um caso de 1939, declarou: “Uma censura imposta mediante a exigência de uma licença, tornando impossível a distribuição livre e desimpedida de panfletos, constitui uma ameaça à própria base das garantias constitucionais.” — O grifo é deles.

A Corte então fez uma observação significativa: “Esses casos demonstram que a resistência das Testemunhas de Jeová à regulamentação da liberdade de expressão não tem servido apenas aos interesses delas.” O Acórdão explicou que as Testemunhas de Jeová “não são a única minoria que enfrenta o risco de ser silenciada por decretos como os de Stratton”.

O Acórdão disse que a postura municipal “ofende — não apenas os valores protegidos pela Primeira Emenda, mas a própria noção de uma sociedade livre — que no contexto de uma conversa pública do dia-a-dia um cidadão tenha de primeiro informar ao governo seu desejo de falar ao próximo e então obter uma licença para isso. . . . Uma lei que exigisse autorização para isso seria totalmente contrária à nossa herança nacional e tradição constitucional.” O Acórdão a seguir tratou “dos efeitos nocivos de uma exigência dessa natureza”.

Risco de criminalidade

Como se respondeu à alegação de que a licença é uma proteção contra ladrões e outros criminosos? A Corte argumentou: “Embora consideremos válidas essas preocupações, a nossa jurisprudência mostra claramente que é preciso haver um equilíbrio entre essas preocupações e o efeito dos decretos sobre os direitos protegidos pela Primeira Emenda.”

O Acórdão da Corte acrescentou ainda: “Parece muito improvável que, pelo fato de não portarem licença, os criminosos deixariam de bater nas portas alegando um motivo qualquer não abrangido pelo decreto. Eles poderiam, por exemplo, pedir informações ou permissão para usar o telefone, . . . ou até conseguir a licença usando com impunidade um nome falso.”

Referindo-se às decisões da década de 40, a Corte escreveu: “A linguagem usada nos Acórdãos da Corte na época da Segunda Guerra Mundial, que por repetidas vezes pouparam os correligionários dos requerentes [Watch Tower Society] de pequenas causas, refletiu a avaliação da Corte das liberdades garantidas pela Primeira Emenda que estão implicadas neste caso.”

Qual foi a decisão da Corte? “O julgamento do Tribunal de Apelação foi reformado, e o caso foi devolvido para procedimentos adicionais coerentes com este acórdão. Essa é a nossa decisão.”

Assim, o resultado foi, conforme declarado no Chicago Sun-Times: “Corte apóia Testemunhas de Jeová”, e isso por uma maioria de 8 contra 1!

E o futuro?

Como as Testemunhas de Jeová da Congregação Wellsville, próxima de Stratton, consideraram a vitória na Suprema Corte? Com certeza não há motivos para se vangloriar, sem levar em conta os sentimentos dos moradores de Stratton. As Testemunhas de Jeová não guardam ressentimentos contra os cidadãos idôneos da cidade. Gregory Kuhar, Testemunha de Jeová da localidade, disse: “Não queríamos ter brigado na justiça por causa disso. Acontece que o decreto não era constitucional. A luta não foi apenas nossa, mas de todos.”

Os fatos mostram que as Testemunhas de Jeová fizeram de tudo para não irritar os moradores. Gene Koontz, outra Testemunha de Jeová, explicou: “A última vez que pregamos em Stratton foi em 7 de março de 1998 — há mais de quatro anos.” E acrescentou: “Eu mesmo fui ameaçado de prisão. No decorrer dos anos, houve muitos casos de ameaças de prisão. E quando pedimos para ver o decreto, nunca recebemos nenhuma resposta.”

Koontz acrescentou: “Procuramos manter boas relações com os vizinhos. Se alguém não quer que o visitemos, respeitamos isso. Mas há outros que são amigáveis e gostam de conversar sobre a Bíblia.”

Gregory Kuhar explicou: “Ao mover o processo, a intenção não era antagonizar os moradores de Stratton. Simplesmente queríamos estabelecer legalmente nossa liberdade de expressão debaixo da Constituição.”

Ele continuou: “Nós ainda pretendemos voltar a Stratton. Quando isso acontecer, terei prazer de ser o primeiro a bater nas portas. O fato é que precisamos voltar, pois esse é um mandamento que Cristo deixou para seus seguidores.”

A decisão do caso “Watchtower v. Village of Stratton” teve ampla repercussão. Depois de se inteirar do parecer da Suprema Corte, diversas autoridades municipais reconheceram que não mais poderão usar leis locais para restringir a obra de evangelização das Testemunhas de Jeová. Até essa data, as dificuldades relacionadas com a pregação de casa em casa foram resolvidas em cerca de 90 comunidades nos Estados Unidos.

[Quadro na página 9]

“AS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ VENCERAM DE NOVO”

Charles C. Haynes, doutor em estudos teológicos e diretor de programas educativos no First Amendment Center (entidade destinada a preservar e a proteger as liberdades garantidas pela Primeira Emenda), escreveu o acima no site do Freedom Forum, debaixo do tema “Liberdade de religião”. Haynes continuou: “Na semana passada, [as Testemunhas de Jeová] conseguiram sua 48.a vitória na Suprema Corte — uma série extraordinária de casos que expandiram significativamente as proteções da Primeira Emenda para todos os americanos.” E alertou: “Lembrem-se de que, se o governo puder restringir a liberdade de uma religião, ele terá o poder de restringir a liberdade de qualquer religião — ou de todas as religiões. . . . Naturalmente, as pessoas têm direito de não ouvir — e de fechar a porta. Mas o governo não deve ter a autoridade de decidir quem pode ou não bater à porta. Assim, parabéns à Suprema Corte!”

Haynes conclui: “Todos nós temos uma dívida de gratidão às Testemunhas de Jeová. Não importa quantas vezes sejam insultadas, expulsas de uma cidade, ou mesmo sofram agressões físicas, elas continuam a lutar por sua (e, por conseguinte, a nossa) liberdade de religião. E quando elas ganham, todos nós ganhamos.”

[Quadro/Fotos nas páginas 10, 11]

A DECISÃO DA SUPREMA CORTE — COMENTÁRIOS DA IMPRENSA

“Corte apóia Testemunhas de Jeová; não é preciso licença para ir de casa em casa

Ao fazerem visitas de porta em porta, as Testemunhas de Jeová sempre acreditaram ter o apoio divino. Agora elas têm também o apoio da Suprema Corte dos EUA.” — Chicago Sun-Times, 18 de junho de 2002.

“Vitória da liberdade de expressão

A próxima vez que as Testemunhas de Jeová interromperem seu almoço, agradeça a elas. Com resoluta dedicação a seus princípios religiosos, essa denominação minoritária que mal chega a 1 milhão de membros [nos Estados Unidos] provavelmente contribuiu mais do que qualquer outra organização para garantir a liberdade de expressão para todos os americanos. . . .

“Para as Testemunhas de Jeová, recorrer à Suprema Corte é rotina. Em mais de 20 casos ao longo de 65 anos, elas travaram uma bem-sucedida luta contra a tirania da maioria.” — USA TODAY, 18 de junho de 2002.

“A atividade de porta em porta é um direito constitucional. Decisão é uma vitória para as Testemunhas de Jeová

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu segunda-feira que os políticos, os grupos religiosos, as bandeirantes e outros têm o direito constitucional de ir de porta em porta para promover suas causas sem que para isso tenham de obter permissão das autoridades locais.” — San Francisco Chronicle, 18 de junho de 2002.

“Suprema Corte: não se pode impedir as Testemunhas de Jeová e as bandeirantes de bater nas portas

WASHINGTON — A Constituição protege o direito de missionários, políticos e outros de bater nas portas sem que para isso tenham de obter permissão das autoridades locais, decidiu hoje a Suprema Corte. . . .

“Por uma maioria de 8 votos contra 1, a Corte chegou à conclusão de que a livre expressão, protegida pela Primeira Emenda, inclui o direito de levar uma mensagem diretamente à casa da pessoa.” — Star Tribune, Minneapolis, 18 de junho de 2002.

[Foto na página 9]

Juiz Stevens

[Crédito]

Stevens: Collection, The Supreme Court Historical Society/Joseph Bailey