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A Corte Européia defende os direitos de uma mãe

A Corte Européia defende os direitos de uma mãe

A Corte Européia defende os direitos de uma mãe

Do redator de Despertai! na França

EM 16 de dezembro de 2003, a Corte Européia dos Direitos Humanos, em Estrasburgo, França, declarou os tribunais franceses culpados de discriminação religiosa contra Séraphine Palau-Martínez, uma Testemunha de Jeová.

Em 1996, Séraphine divorciou-se de seu marido, que a havia abandonado dois anos antes. Ela conseguiu obter a guarda de seus dois filhos. Mas em 1997, quando os filhos já estavam com a mãe por quase três anos e meio, o pai recusou-se a devolvê-los no final de um período de visita. Séraphine conta: “Quando fui buscar as crianças na escola, o diretor chamou a polícia. Disse que eu tinha de ver meus filhos na presença de policiais para garantir que eu não lhes falasse sobre minha fé. Era como se eu fosse uma criminosa. Disseram-me que eu só poderia levar as crianças para casa se assinasse uma declaração me comprometendo a não falar com elas sobre Deus ou a Bíblia, e a não levá-las às reuniões cristãs.”

Séraphine buscou ajuda nos tribunais. No entanto, em 1998, a Corte de Apelação de Nîmes concedeu a guarda dos filhos para o pai. E justificou sua decisão com uma severa e longa crítica aos princípios educacionais que, segundo acreditava, as Testemunhas de Jeová ensinam a seus filhos. “Doeu demais”, relembra Séraphine, “ser acusada de estar prejudicando meus filhos, quando tudo o que eu queria era dar a eles o que achava ser o melhor — uma formação cristã”.

Quando o Tribunal de Cassação, o Supremo Tribunal de Apelação, da França, concordou com o tribunal de apelação, Séraphine decidiu apelar à Corte Européia dos Direitos Humanos. Numa decisão por 6 votos a 1, essa Corte decidiu que, “sem dúvida, o Supremo Tribunal de Apelação [francês] agiu com diferença de tratamento entre os pais à base da religião da requerente.  . . . Tal diferença de tratamento é discriminatória”. A Corte Européia concluiu que a decisão do tribunal francês não se baseava na capacidade de Séraphine de cuidar de seus filhos — algo que jamais havia sido questionado — nem em evidências concretas, mas em “observações gerais sobre as Testemunhas de Jeová”. Em vista dessa discriminação religiosa e violação dos direitos de Séraphine, a Corte ordenou que a França lhe concedesse uma indenização e pagasse as despesas do processo.

Essa decisão harmoniza-se com a que foi tomada pela Corte Européia dos Direitos Humanos em junho de 1993 num caso similar, onde determinou-se que a Áustria havia discriminado Ingrid Hoffmann, uma Testemunha de Jeová, à base de sua religião. * “Como no caso Hoffmann”, observa a revista francesa sobre assuntos legais, La Semaine juridique, “isso confirma que, quando se trata de autoridade dos pais, a decisão não pode, definitivamente, ser tomada com base em fatores religiosos”. O advogado de Séraphine declarou: “Essa decisão é muito importante, visto que, por se tratar de uma decisão da Corte, é firme em fazer valer o direito dos pais Testemunhas de Jeová a um julgamento imparcial.”

Ao ser indagada sobre como se sentia a respeito da decisão, Séraphine, que agora vive na Espanha, declarou: “Estou muito feliz e aliviada. Tirarem meus filhos por causa de minha religião, e ser proibida de vê-los por cinco anos foi uma prova terrível, mas Jeová sempre me ajudou a suportar a dor. Espero que essa decisão possa ajudar outros que enfrentam a mesma situação.”

[Nota(s) de rodapé]

^ parágrafo 7 Veja “Testemunhas de Jeová são vindicadas na batalha pela guarda de filhos”, na Despertai! de 8 de outubro de 1993, página 15.

[Foto na página 12]

Séraphine