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Vitória na Corte Européia dos Direitos Humanos

Vitória na Corte Européia dos Direitos Humanos

Vitória na Corte Européia dos Direitos Humanos

EM 11 DE JANEIRO DE 2007, a Corte Européia dos Direitos Humanos em Estrasburgo, França, tomou uma decisão unânime em favor das Testemunhas de Jeová na Rússia no seu processo contra a Federação Russa. A decisão defendeu a liberdade de religião das Testemunhas de Jeová e seu direito a um julgamento justo. Vejamos a origem desse processo.

Uma congregação das Testemunhas de Jeová na cidade de Chelyabinsk, Rússia, é formada na maior parte por surdos. Eles se reuniam num local alugado de uma escola profissionalizante. No domingo, 16 de abril de 2000, sua reunião foi interrompida pela diretora da Comissão dos Direitos Humanos regional, e por dois policiais fardados e um à paisana. Por causa de preconceito, em especial por parte da diretora, a reunião foi interrompida sob acusações forjadas de que o grupo realizava reuniões sem amparo legal. Em 1.° de maio de 2000, o contrato de aluguel do auditório foi revogado.

As Testemunhas de Jeová apresentaram queixa ao promotor público de Chelyabinsk, mas em vão. A Constituição Russa e a Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais garantem liberdade de religião e de reunião. Assim, foi apresentada queixa a um tribunal distrital, seguida de uma apelação para uma corte regional. Anteriormente, em 30 de julho de 1999, a corte suprema havia deliberado em outro caso que, “de acordo com a Lei russa sobre liberdade de consciência e de realização de reuniões religiosas, a expressão ‘sem obstrução’ significa que realizar cerimônias religiosas em dependências providenciadas [para esse objetivo] não exige permissão das autoridades seculares, nem prévia consulta a elas”. (Os colchetes são da corte.) Apesar desse precedente, as queixas apresentadas aos tribunais distrital e regional foram rejeitadas.

Em 17 de dezembro de 2001, o caso foi levado à Corte Européia dos Direitos Humanos. Em 9 de setembro de 2004 foi realizada uma audiência. A seguir, alguns trechos da decisão da Corte:

“A Corte entende que houve obstrução do direito de liberdade de religião dos requerentes, quando, em 16 de abril de 2000, os funcionários do Estado forçaram o encerramento de sua reunião religiosa antes da hora prevista.”

“É óbvio que não existia base jurídica para interromper um evento religioso realizado em dependências alugadas legalmente para esse objetivo.”

“[A Corte] reconhece a consistência da decisão da Suprema Corte Russa de que a realização de reuniões religiosas não exige permissão das autoridades ou prévia consulta a elas.”

“Portanto, houve violação do Artigo 9 [liberdade de religião] da Convenção no caso da interrupção da reunião religiosa dos requerentes em 16 de abril de 2000 pela diretora e seus auxiliares.”

“A Corte entende que as cortes distrital e regional não cumpriram seu dever . . . de provar que as partes haviam sido ouvidas de modo justo e eqüitativo. Houve . . . violação do Artigo 6 [direito a uma audiência justa] da Convenção.”

As Testemunhas de Jeová agradecem a Deus pela vitória na Corte Européia dos Direitos Humanos. (Salmo 98:1) Que alcance terá essa decisão da Corte? Joseph K. Grieboski, presidente do Instituto de Religião e Política Pública, diz: “É mais uma decisão de grande importância que influi na liberdade religiosa em toda a Europa, considerando-se que essa decisão vai homologar direitos religiosos em todos os Estados sujeitos à Corte Européia dos Direitos Humanos.”