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5 DE JANEIRO DE 2021
AZERBAIJÃO

Conselho de Direitos Humanos da ONU decide a favor das Testemunhas de Jeová no Azerbaijão

Conselho de Direitos Humanos da ONU decide a favor das Testemunhas de Jeová no Azerbaijão

No dia 15 de dezembro de 2020, o Conselho de Direitos Humanos da ONU tomou duas decisões importantes a favor das Testemunhas de Jeová do Azerbaijão. As decisões foram nos casos Rahima Huseynova vs. Azerbaijão e Saladdin Mammadov, Rashad Niftaliyev e Sadagat Abbasova vs. Azerbaijão. Nos dois casos, o conselho decidiu que o governo tinha violado os direitos das Testemunhas de Jeová e solicitou que o Azerbaijão ajuste suas leis para evitar que isso aconteça novamente.

O caso Rahima Huseynova vs. Azerbaijão foi sobre um incidente que aconteceu em Baku, em dezembro de 2014, quando a irmã Rahima Huseynova foi presa por falar de suas crenças a outros. Depois, um tribunal distrital condenou a irmã Rahima a pagar uma multa de 1.500 manats do Azerbaijão (4.697 reais) porque as Testemunhas de Jeová não eram uma religião reconhecida em Baku naquela época. a A irmã Rahima apelou, mas o Tribunal de Apelação de Baku manteve a decisão. Por isso, ela decidiu levar o seu caso a um tribunal internacional.

O Conselho de Direitos Humanos da ONU decidiu que o governo tinha violado o artigo 18(1) do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (ICCPR) e exigiu que o Azerbaijão pague uma indenização apropriada. Além disso, a decisão do conselho deixou registrado que o Azerbaijão está “sob a obrigação de dar todos os passos necessários para evitar que esse tipo de violação aconteça no futuro, o que inclui fazer uma revisão de suas leis, regulamentos e/ou práticas locais com o objetivo de garantir que os direitos assegurados pelo artigo 18 da [ICCPR] possam ser exercidos plenamente”.

O caso Saladdin Mammadov, Rashad Niftaliyev e Sadagat Abbasova vs. Azerbaijão se refere a um grupo de irmãos e irmãs em Ganja que estavam reunidos na casa do irmão Saladdin Mammadov para estudar a Bíblia. Em outubro de 2014, policiais invadiram essa pequena reunião e fizeram uma busca na casa, confiscando Bíblias e outros itens. O irmão Saladdin, o irmão Rashad e a irmã Sadagat foram levados para a delegacia e ficaram detidos por mais de seis horas. Dois dias mais tarde, os três foram intimados a comparecer ao Tribunal do Distrito de Nizami, em Ganja. O tribunal decidiu que a reunião era ilegal porque os que estavam presentes não faziam parte de uma associação religiosa registrada em Ganja. Os dois irmãos e a irmã foram condenados a pagar uma multa de 2.000 manats do Azerbaijão (6.263 reais) cada. Eles entraram com um recurso no Tribunal de Apelação de Ganja, mas a decisão foi mantida. Por isso, eles levaram o caso ao Conselho de Direitos Humanos da ONU.

O conselho decidiu que o Azerbaijão tinha violado diversos artigos do ICCPR e que deveria indenizar os três irmãos. Vale a pena notar que a decisão do conselho deixou registrado que “o Tribunal do Distrito não apresentou nenhuma argumentação que explicasse por que era necessário que os irmãos fizessem um registro no governo antes de poder exercer sua religião juntos numa casa particular”. Essa declaração confirma que nossos irmãos no Azerbaijão têm o direito de se reunir para adorar a Deus sem a necessidade de estar legalmente registrados.

Assim como aconteceu no caso Rahima Huseynova, o conselho também exigiu que o Azerbaijão fizesse uma revisão de suas “leis, regulamentos e/ou práticas” para se adequar aos direitos garantidos pelo ICCPR.

Estamos contentes de que a situação no Azerbaijão melhorou e que em anos recentes as autoridades não interferiram mais no direito de adoração de nossos irmãos. Esperamos que essas duas decisões contribuam para estabelecer legalmente as boas novas no Azerbaijão. — Filipenses 1:7.

a Em novembro de 2018, o Azerbaijão concedeu registro legal às Testemunhas de Jeová em Baku.