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24 DE DEZEMBRO DE 2020
AZERBAIJÃO

Decisões recentes da CEDH apoiam a liberdade de adoração no Azerbaijão

Decisões recentes da CEDH apoiam a liberdade de adoração no Azerbaijão

Em outubro e novembro de 2020, a Corte Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) tomou várias decisões em favor das Testemunhas de Jeová no Azerbaijão. As decisões foram dos casos Gridneva vs. Azerbaijão, Sheveli e Shengelaya vs. Azerbaijão, Jafarov vs. Azerbaijão e Tagiyev vs. Azerbaijão. Essas decisões da CEDH ajudam a proteger ainda mais os direitos dos nossos irmãos de pregar, de se reunir para adoração e de importar publicações para o Azerbaijão.

Os casos foram enviados para a CEDH em 2011 e 2012. Os casos Gridneva vs. Azerbaijão e Sheveli e Shengelaya vs. Azerbaijão eram sobre incidentes em que autoridades invadiram reuniões congregacionais ou interferiram com nosso trabalho de pregação. Já os casos Jafarov vs. Azerbaijão e Tagiyev vs. Azerbaijão eram sobre ocasiões em que o governo negou ou limitou a importação de várias de nossas publicações.

É interessante notar que, em três desses casos (Gridneva vs. Azerbaijão, Jafarov vs. Azerbaijão e Tagiyev vs. Azerbaijão), o Azerbaijão reconheceu que violou os direitos dos nossos irmãos e concordou em pagar uma indenização no total de 10.500 euros (cerca de 66.200 reais).

No caso Sheveli e Shengelaya vs. Azerbaijão, que é sobre um casal de viajantes que foram presos e deportados injustamente, a CEDH ordenou que o Azerbaijão pague ao casal 3 mil euros (cerca de 19 mil reais).

Em sua decisão sobre esse caso, a CEDH explicou: “Punir [o casal] por orar ou por manifestar de outra maneira suas crenças religiosas [não] está de acordo com a Convenção [Europeia dos Direitos Humanos]. Admitir o contrário seria o mesmo que excluir as religiões menores que não são registradas formalmente junto ao governo e, consequentemente, significaria admitir que o governo pode determinar no que uma pessoa deve acreditar.”

Nos últimos anos, as autoridades no Azerbaijão têm agido de forma mais favorável com as Testemunhas de Jeová e respeitado seus direitos. Somos gratos pelo apoio adicional que essas decisões da CEDH dão ao direito de liberdade de religião dos nossos irmãos. Mas acima de tudo, somos gratos a Jeová Deus, “nosso refúgio e nossa força”. — Salmo 46:1.