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Alguns dos nossos irmãos e irmãs que foram presos no Azerbaijão em 2010. A CEDH decidiu que sua liberdade de religião foi violada

27 DE FEVEREIRO DE 2020
AZERBAIJÃO

Vitórias na Corte Europeia dos Direitos Humanos dos casos no Azerbaijão

Vitórias na Corte Europeia dos Direitos Humanos dos casos no Azerbaijão

A Corte Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) concedeu duas vitórias às Testemunhas de Jeová em casos envolvendo a liberdade religiosa no Azerbaijão. Espera-se que esses julgamentos ajudem a reafirmar o direito à liberdade de adoração dos nossos irmãos em todo o país.

Em 20 de fevereiro de 2020, a Corte julgou os casos Nasirov e Outros vs. Azerbaijão, que estava pendente desde 2010, e Comunidade Religiosa das Testemunhas de Jeová vs. Azerbaijão, pendente desde 2009. No caso Nasirov, a CEDH decidiu que o Azerbaijão violou os artigos 5 e 9 (Liberdade da pessoa física e Liberdade de religião) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos quando vez após vez prendeu, condenou e multou Testemunhas de Jeová que estavam pregando em 2010. A CEDH ordenou o pagamento de 3.235,80 dólares por danos morais para cada pessoa, num total de 22.650,60 dólares. No caso Comunidade Religiosa das Testemunhas de Jeová, a CEDH decidiu que o Azerbaijão violou o artigo 10 (Liberdade de expressão) da Convenção quando impediu nossos irmãos de importar e distribuir algumas das nossas publicações.

Jason Wise, um dos advogados que trabalhou nos casos, explica: “Por muitos anos, as Testemunhas de Jeová no Azerbaijão tiveram dificuldade de importar e distribuir publicações religiosas. Muitos processos judiciais foram abertos contra as restrições à importação. E muitos outros processos judiciais contestaram as prisões das Testemunhas de Jeová que estavam participando da pregação. Os dois julgamentos da CEDH são marcos na história das Testemunhas de Jeová no Azerbaijão. No caso Comunidade Religiosa das Testemunhas de Jeová, a CEDH afirmou que as publicações religiosas das Testemunhas de Jeová não causam conflitos entre religiões ou quaisquer outras consequências prejudiciais. Em Nasirov, a Corte reassegurou o direito de distribuir publicações religiosas em lugares públicos para pessoas que não são Testemunhas de Jeová. Estamos muito felizes que o tribunal apoiou a liberdade de religião e expressão no Azerbaijão.”

O irmão Famil Nasirov disse: “No passado, nós enfrentamos muitas dificuldades no nosso país. Era comum sermos detidos para interrogatório por quatro ou cinco horas. Mas, com a ajuda de Jeová e os esforços dos nossos queridos irmãos, isso não acontece mais, e nós temos mais liberdade para pregar.”

Até mesmo antes das decisões da CEDH, nossos irmãos estavam tendo cada vez mais liberdade de adoração no Azerbaijão. O governo permitiu a importação e distribuição das nossas publicações. Desde 2017, nenhum irmão foi multado por assistir às reuniões. Atualmente, as reuniões são feitas em três Salões do Reino em Baku e em casas no restante do país. Desde 2015, a Comissão Estatal de Atividades com Associações Religiosas, entidade governamental que registra e regulamenta as atividades das religiões no Azerbaijão, tem facilitado para a Comunidade Religiosa das Testemunhas de Jeová a realização da Celebração da morte de Cristo e de congressos regionais e assembleias em espaços alugados.

Somos gratos a Jeová por essas decisões favoráveis e por ele continuar ajudando nossos irmãos e irmãs no Azerbaijão. — Salmo 98:1.