30 DE AGOSTO DE 2018
CANADÁ
Supremo Tribunal do Canadá se recusa a interferir no procedimento de desassociação
Em 31 de maio de 2018, no caso Congregação Highwood das Testemunhas de Jeová (Comissão Judicativa) vs. Wall, o Supremo Tribunal do Canadá tomou a decisão unânime de que “grupos religiosos têm liberdade de determinar quem será membro deles, bem como suas regras para esses membros”. O Tribunal reconheceu, assim, que o procedimento de desassociação não deve sofrer interferência dos tribunais.
O Tribunal concluiu que os procedimentos das Testemunhas de Jeová para analisar um pecado grave “não são hostis, mas visam ajudar o membro a continuar fazendo parte da congregação” e decidiu que os tribunais não podem intervir nesses assuntos religiosos particulares.
Falando em nome dos nove juízes do Supremo Tribunal que analisaram o caso, o juiz Malcolm Rowe descreveu os motivos da sentença: “As regras e os procedimentos de determinado grupo religioso podem envolver a interpretação da doutrina religiosa, como neste caso. Os tribunais não têm legitimidade nem capacidade institucional para lidar com questões relacionadas a doutrinas religiosas.”
Philip Brumley, consultor jurídico das Testemunhas de Jeová, diz: “Com essa decisão, o Supremo Tribunal do Canadá se junta às supremas cortes de países como Argentina, Brasil, Hungria, Irlanda, Itália, Peru, Polônia e Estados Unidos em reconhecer nosso direito legal de seguir o precedente bíblico a fim de determinar quem se qualifica para ser Testemunha de Jeová.” — 1 Coríntios 5:11; 2 João 9-11.