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7 DE JULHO DE 2015
COREIA DO SUL

Será que a Coreia do Sul vai adotar os padrões internacionais para objetores de consciência?

Será que a Coreia do Sul vai adotar os padrões internacionais para objetores de consciência?

O Tribunal Constitucional da Coreia do Sul vai novamente examinar se a recusa do governo de reconhecer o direito à objeção de consciência está de acordo com a constituição do país. * Há apenas quatro anos, em 2011, o tribunal havia decidido que usar a Lei do Serviço Militar da Coreia do Sul para punir os objetores de consciência não era uma violação da constituição. Em um julgamento realizado em 2004, o tribunal tinha tomado a mesma decisão.

Mas, em 9 de julho de 2015, o tribunal tomará uma atitude um tanto incomum: ele vai analisar novamente esse assunto ao tratar do caso conjunto de três objetores de consciência. Várias organizações já haviam enviado petições amicus curiae ao tribunal para defender esse direito. Como o direito à objeção de consciência ao serviço militar agora faz parte de várias leis internacionais, a resistência da Coreia do Sul em mudar suas leis está chamando a atenção do mundo todo.

O mundo está de olho

O Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas já por várias vezes pediu mudanças na Coreia do Sul. Desde 2006, o comitê emitiu cinco decisões envolvendo mais de 500 objetores de consciência * e, em todas elas, foi decidido que a Coreia do Sul deve adotar medidas legislativas que garantam o direito à objeção de consciência.

Por causa do Dia Internacional da Objeção de Consciência, a Anistia Internacional, uma organização de direitos humanos com sede em Londres, publicou em 13 de maio de 2015 um artigo que abordava o tratamento que a Coreia do Sul dá aos objetores de consciência. O artigo tratou principalmente da situação de jovens Testemunhas de Jeová em idade militar e suas dificuldades ao enfrentar a atual lei sul-coreana. Naquela mesma semana, vários órgãos internacionais de imprensa, como a emissora CNN e o jornal The Washington Post, publicaram matérias sobre objeção de consciência e sobre jovens Testemunhas de Jeová que adotam essa posição.

Um desafio para os juízes

Na Coreia do Sul, quando uma Testemunha de Jeová se recusa a servir ao exército, os juízes a declaram culpada de insubmissão militar. Mas, nos últimos tempos, cada vez mais juízes se sentem desconfortáveis em condenar um jovem que nunca praticou nenhum crime, exceto o “crime” de seguir suas próprias crenças religiosas. * Em certa ocasião, a juíza que presidia o Tribunal Distrital de Suwon chorou ao condenar um jovem Testemunha de Jeová porque ela não tinha nenhuma outra opção segundo a lei a não ser declará-lo culpado.

Em 12 de maio de 2015, três Testemunhas de Jeová estavam sendo julgadas no Tribunal Distrital de Gwangju por serem objetoras de consciência. Mas, indo na direção contrária de todos os casos anteriores, o juiz daquele tribunal declarou que os três jovens eram inocentes. Sua decisão levou em conta o dilema moral que eles estavam enfrentando. Mostrando a necessidade de mudanças na legislação, o juiz disse às Testemunhas de Jeová: “Tudo o que eu posso fazer por vocês é acender um fósforo e esperar que vocês consigam transformá-lo num incêndio.” A promotoria apelou da decisão.

Outros sete juízes de tribunais distritais, em vez de sentenciarem os objetores de consciência, preferem encaminhar os casos para o Tribunal Constitucional, apesar das decisões emitidas em 2004 e em 2011. Esses juízes se recusam a sentenciar à prisão jovens que só querem fazer o que sua consciência diz. Em um desses casos, o juiz Young-hoon Kang, do Tribunal Distrital Norte de Seul, declarou que condenar pessoas que são objetoras de consciência “seria negar a elas seus direitos e sua identidade”. E acrescentou: “Com certeza é uma violação da dignidade humana.”

Juízes devem “pressionar os tribunais”

Em dezembro de 2014, a Ordem dos Advogados da Coreia do Sul realizou uma conferência sobre o tema objeção de consciência. Durante seu discurso, Su-an Cheon, ex-juíza do Supremo Tribunal de Justiça, afirmou que as decisões do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas e do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas contra a Coreia do Sul eram motivo de “vergonha nacional”. Ela disse que “nada justifica mandar centenas de jovens para a prisão”, e incentivou os juízes e advogados presentes a “pressionar os tribunais” a seguir os padrões internacionais em suas decisões.

Su-an Cheon terminou seu discurso dizendo: “Devemos adotar o serviço alternativo o mais rápido possível. . . . A implantação do serviço alternativo vai ser um marco na história da Coreia do Sul e uma conquista importante no campo dos direitos humanos durante a liderança da primeira mulher presidente do país. Só assim vamos conseguir acabar com a imagem de sermos um país atrasado no que diz respeito aos direitos humanos.”

Será que o Tribunal Constitucional vai aderir aos padrões internacionais?

Há décadas, as Testemunhas de Jeová na Coreia do Sul têm de suportar prisões só por causa de suas crenças religiosas. E elas estão na expectativa da decisão do tribunal: Será que os juízes do Tribunal Constitucional estão prontos para defender os objetores de consciência? Será que a Coreia do Sul vai respeitar os direitos humanos assim como outros países já fazem?

^ parágrafo 2 A República da Coreia não reconhece o direito à objeção de consciência ao serviço militar. Nos últimos 60 anos, mais de 18 mil Testemunhas de Jeová foram presas por não prestarem serviço militar por causa de suas crenças religiosas. Para uma lista com o nome de todas as Testemunhas de Jeová atualmente presas na Coreia do Sul, veja “Presos por causa de sua fé — Coreia do Sul”.

^ parágrafo 5 Comunicados n.º 1321/2004 e 1322/2004, U.N. Doc. CCPR/C/88/D/1321-1322/2004, 3 de novembro de 2006; comunicados n.º 1593 a 1603/2007, U.N. Doc. CCPR/C/98/D/1593-1603/2007, 23 de março de 2010; comunicados n.º 1642-1741/2007, U.N. Doc. CCPR/C/101/D/1642-1741/2007, 24 de março de 2011; comunicado n.º 1786/2008, U.N. Doc. CCPR/C/106/D/1786/2008, 25 de outubro de 2012; comunicado n.º 2179/2012, U.N. Doc. CCPR/C/112/D/2179/2012, 15 de outubro de 2014.