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22 DE JUNHO DE 2015
GEÓRGIA

Corte Europeia dos Direitos Humanos aceita a confissão de culpa da Geórgia por violação dos direitos das Testemunhas de Jeová

Corte Europeia dos Direitos Humanos aceita a confissão de culpa da Geórgia por violação dos direitos das Testemunhas de Jeová

A Corte Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) aceitou a confissão do governo da Geórgia de interferir nos direitos das Testemunhas de Jeová à liberdade de religião e de associação. O caso União das Testemunhas de Jeová e Outros vs. Geórgia tratava da ação do governo para anular o registro de duas entidades legais usadas pelas Testemunhas de Jeová. A anulação contribuiu para um grande aumento da violência contra as Testemunhas de Jeová de 2001 a 2004.

CEDH aceita a confissão de culpa da Geórgia

Em sua decisão publicada em 21 de maio de 2015, * a CEDH disse que em setembro de 2014 o governo da Geórgia apresentou uma declaração unilateral que mostrava seu “desejo de expressar um pesaroso reconhecimento da violação” dos direitos das Testemunhas de Jeová. A declaração também admitiu que o cancelamento do registro das entidades legais das Testemunhas de Jeová em 2000 “foi injustificado” e que a falta de legislação apropriada privou essas entidades da possibilidade de registro.

A CEDH aceitou a confissão do governo como base suficiente para decidir sobre o caso. A CEDH observou que, “tanto por negar o registro a vários grupos religiosos como por anular seu registro, as autoridades relevantes interferiram no direito de liberdade de religião e de associação das organizações requerentes, em violação do Artigo 11 da Convenção, em vista do que diz o Artigo 9”. O governo concordou em pagar 6 mil euros por danos e despesas.

A anulação de entidades legais leva a anos de perseguição

As duas entidades, União das Testemunhas de Jeová e Representação da Watch Tower Bible and Tract Society of Pennsylvania (USA) na Geórgia, foram registradas legalmente em 1998. Mas um parlamentar ultranacionalista queria que as Testemunhas de Jeová fossem proscritas em toda a Geórgia. Alguns extremistas e líderes religiosos ortodoxos o apoiaram por difamar as Testemunhas de Jeová e incitar violência contra elas.

Em abril de 1999, o parlamentar, como representante de seu partido político, apresentou uma queixa ao Tribunal Itinerante Isani-Samgori de Tbilisi para proscrever as Testemunhas de Jeová e anular o registro de suas duas entidades legais. Quando o julgamento começou em junho de 1999, sacerdotes ortodoxos e seus apoiadores estavam presentes na sala de audiência. Do lado de fora, um ex-sacerdote ortodoxo, Vasili Mkalavishvili, e seus seguidores queimaram publicações religiosas das Testemunhas de Jeová.

Depois de examinar as evidências, o Tribunal do Circuito de Isani-Samgori rejeitou as afirmações do parlamentar como infundadas. Então, ele apelou da decisão. Em 26 de junho de 2000, a câmara de apelação reverteu a decisão do tribunal e ordenou que as entidades legais das Testemunhas de Jeová fossem anuladas. Depois da decisão, extremistas ortodoxos se aproveitaram da situação para executar uma série de ataques violentos contra as Testemunhas de Jeová. Em 22 de fevereiro de 2001, o Supremo Tribunal da Geórgia manteve as anulações da apelação, alegando que a falta de legislação necessária não lhe dava alternativa a não ser decidir contra as Testemunhas de Jeová. Após terem se esgotado todos os recursos, as Testemunhas de Jeová enviaram um requerimento à CEDH em 16 de agosto de 2001.

Após a decisão do Supremo Tribunal, a perseguição e a violência contra as Testemunhas de Jeová aumentaram consideravelmente, resultando em centenas de ataques. Na maioria dos casos, as autoridades responsáveis pela execução da lei deixaram de proteger as Testemunhas de Jeová e, em algumas situações, até participaram na violência contra elas. Muitas Testemunhas de Jeová ficaram gravemente feridas. Extremistas religiosos usaram de violência para interromper suas reuniões religiosas, queimaram e saquearam suas casas, roubaram e destruíram pertences pessoais e queimaram publicações bíblicas. Autoridades negaram às Testemunhas permissão para importar publicações e confiscaram publicações que já tinham sido importadas. As autoridades também negaram às Testemunhas o uso de prédios alugados para realizar reuniões religiosas. Por causa da intensidade da perseguição e da recusa do governo em proteger as vítimas, as Testemunhas de Jeová na Geórgia enviaram requerimentos à CEDH, chamando a atenção para esses maus-tratos e a conivência das autoridades. Em dois casos, a CEDH já decidiu a favor das Testemunhas nessa questão. *

Com a melhora da situação na Geórgia, as Testemunhas de Jeová puderam registrar novamente suas entidades legais a fim de ter o direito de possuir propriedades e cuidar de seus direitos legais. Nessa época, autoridades da Geórgia prenderam Mkalavishvili, o principal instigador da violência, junto com alguns de seus apoiadores. A perseguição severa contra as Testemunhas de Jeová terminou em 2004.

Situação atual

Embora o tratamento dado às Testemunhas de Jeová tenha melhorado na Geórgia nos últimos anos, vez por outra elas ainda sofrem interferência em suas atividades religiosas. Um relatório recente enviado à Organização de Segurança e Cooperação na Europa revelou que, em 2014, 63 crimes motivados pelo ódio foram cometidos contra as Testemunhas de Jeová na Geórgia.

Michael Jones, representante local das Testemunhas de Jeová, declarou: “Agradecemos à Corte Europeia dos Direitos Humanos por reconhecer o tratamento injusto dado às Testemunhas de Jeová no passado. Ficamos felizes de ver o comprometimento da Geórgia em proteger os direitos humanos e esperamos que essa decisão recente, junto com outras decisões favoráveis da Corte, resulte num tratamento justo e até mesmo em maior liberdade de religião para as Testemunhas de Jeová na Geórgia.”

^ parágrafo 4 A CEDH decidiu o caso em 21 de abril de 2015, mas publicou a decisão um mês depois.

^ parágrafo 10 Membros da Congregação Gldani das Testemunhas de Jeová vs. Geórgia, n.º 71156/01, 3 de maio de 2007; e Begheluri e Outros vs. Geórgia, n.º 28490/02, 7 de outubro de 2014.