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Palácio da Justiça em Roma, local onde fica o Supremo Tribunal de Cassação da Itália

1.º DE OUTUBRO DE 2019
ITÁLIA

Supremo Tribunal da Itália estabelece que os pais têm direitos iguais ao ensinar sua religião no caso de guarda de filhos

Supremo Tribunal da Itália estabelece que os pais têm direitos iguais ao ensinar sua religião no caso de guarda de filhos

No dia 30 de agosto de 2019, o Supremo Tribunal de Cassação em Roma tomou uma decisão importante no que diz respeito aos direitos do pai e da mãe num caso de guarda dos filhos. Com essa decisão, o tribunal de maior instância da Itália defendeu o direito de uma mãe, que é Testemunha de Jeová, de ensinar suas crenças religiosas ao filho menor de idade.

O pai não é Testemunha de Jeová e está divorciado da mãe da criança. Ele exigia que a criança fosse criada apenas de acordo com as crenças religiosas dele. Dois tribunais de menor instância haviam decidido a favor do pai, dizendo que ensinar outra religião iria “confundir a criança”. Essas decisões tiravam da mãe o direito de ensinar ao filho suas crenças religiosas. O Supremo Tribunal reverteu a decisão dos tribunais de menor instância e reafirmou o direito do menor de ter “com o pai e a mãe um relacionamento idêntico”. O tribunal destacou que todas as denominações religiosas têm “igual reconhecimento perante a lei”. Além disso, o tribunal condenou a decisão dos tribunais de menor instância, dizendo que era um “preconceito” contra as Testemunhas de Jeová. A decisão estabelece que, no caso de o pai e a mãe não chegarem a um acordo sobre a educação religiosa dos filhos, um juiz não tem o direito de decidir qual religião é melhor.

Esperamos que essa decisão estabeleça um precedente para futuros casos de guarda de filhos na Itália. Isso com certeza vai ajudar os pais que se esforçam em criar os filhos “na disciplina e na instrução de Jeová”. — Efésios 6:4.