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O escritório da promotoria e o tribunal de Termini Imerese na Sicília, Itália.

22 DE AGOSTO DE 2018
ITÁLIA

Tribunal na Sicília confirma o direito de pacientes Testemunhas de Jeová

Tribunal na Sicília confirma o direito de pacientes Testemunhas de Jeová

Em 6 de abril de 2018, o tribunal de Termini Imerese na Sicília, Itália, decidiu que um cirurgião tinha cometido um crime ao forçar uma transfusão de sangue em uma mulher que é Testemunha de Jeová. O cirurgião foi condenado a pagar uma indenização de 10 mil euros (11.605 dólares) para a mulher e 5 mil euros (5.803 dólares) para o marido dela, que também é Testemunha de Jeová. Essa é a primeira vez que um tribunal italiano considera um médico culpado por violar o direito fundamental de cada um decidir de acordo com as suas crenças o que é feito com o seu próprio corpo.

O caso envolveu uma irmã que começou a enfrentar complicações depois de ter passado por uma cirurgia na vesícula em dezembro de 2010. Embora ela tenha se recusado repetidamente a aceitar produtos derivados do sangue, ela foi imobilizada e forçada a receber uma transfusão de glóbulos vermelhos. O cirurgião mentiu ao dizer que tinha a autorização de um juiz.

Depois disso, ela e o seu marido registraram uma denúncia na promotoria. O tribunal decidiu que “no caso de uma Testemunha de Jeová, em idade legal e em plena capacidade mental,  . . . o médico não deve aplicar esse tratamento” se isso violar a vontade do paciente.

O tribunal também declarou que a Constituição da Itália proíbe os médicos de administrar tratamentos sem o consentimento do paciente, mesmo que o médico afirme que o tratamento é necessário. De acordo com a decisão do tribunal, “a justificativa de o tratamento ser necessário . . . não se aplica quando o paciente expressa de maneira clara e de própria vontade que não aceita esse tratamento”.

Daniele Rodriguez, professor de medicina legal e bioética na Universidade de Pádua, serviu como perito no julgamento. No relatório que fez para o tribunal, ele observou que “a Constituição [italiana] protege o direito do paciente de recusar um tratamento de saúde específico. O [artigo] 32 da Constituição diz que ‘ninguém pode ser obrigado a aceitar um determinado tratamento de saúde a menos que a lei especifique isso’”. O jurista italiano e perito em direitos de saúde, Luca Benci, comentou sobre a decisão do tribunal numa revista médica: * “Nenhuma lei obriga o paciente a receber uma transfusão de sangue. O direito do paciente de recusar um tratamento é mais importante do que qualquer outra coisa.”

Marcello Rifici, um dos advogados das Testemunhas de Jeová, disse: “Ficamos felizes de ver que essa decisão está de acordo com as normas europeias, como as que foram determinadas pela Corte Europeia dos Direitos Humanos. Essas normas garantem a todos os pacientes o direito de decidirem que tratamento de saúde vão aceitar ou não. É interessante notar que, em 2017, o Parlamento da Itália estabeleceu a lei 219/2017, conhecida como a ‘lei das diretrizes antecipadas’, que está de acordo com os mesmos princípios dessa decisão.”

Lucio Marsella, outro advogado das Testemunhas de Jeová, comentou: “Essa decisão constitui um precedente que protege todos os médicos que corajosamente se esforçam em tratar os pacientes da melhor maneira possível, respeitando o direito deles de escolher que tratamento vão aceitar ou não.”

^ parágrafo 6 Quotidiano Sanità.