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2 DE JULHO DE 2015
RUANDA

Tribunal em Ruanda toma decisão favorável num caso de discriminação religiosa

Tribunal em Ruanda toma decisão favorável num caso de discriminação religiosa

Um tribunal em Karongi, distrito de Ruanda, defendeu o direito de liberdade religiosa num caso envolvendo oito alunos Testemunhas de Jeová, que se recusaram a participar em aulas de religião por motivo de consciência.

A maioria das escolas em Ruanda está afiliada a organizações religiosas. Algumas dessas escolas exigem que os alunos assistam a cultos religiosos e paguem taxas destinadas às igrejas. Visto que os alunos que são Testemunhas de Jeová se recusam a fazer isso, 160 deles foram expulsos das escolas entre 2008 e 2014. Embora esse problema ainda exista em todo o país, o caso em Karongi, na província do Oeste, deixa claro que as autoridades em Ruanda são capazes de solucionar casos de discriminação religiosa.

Expulsões por causa de discriminação religiosa

Em 12 de maio de 2014, oito alunos Testemunhas de Jeová, de 13 a 20 anos, * foram expulsos da Escola Groupe Scolaire Musango, em Karongi, por se recusar a participar em cultos religiosos. Por ocasião da expulsão, seus pais relataram o assunto à Secretaria Executiva do Setor de Rwankuba, que determinou que os alunos voltassem à escola. Não contentes com essa decisão, as autoridades escolares mudaram de tática e acusaram os alunos de desrespeitar o hino nacional por ter se recusado a cantá-lo. Em 4 de junho de 2014, apenas dois dias depois de os alunos retornarem, a polícia foi à escola e os levou presos.

Os alunos ficaram detidos por seis dias. Os policiais os ameaçaram e os sujeitaram a abusos verbais, e bateram nos dois mais velhos, alegando que eles influenciavam o mais novos. Apesar dos maus-tratos, os oito alunos se recusaram a agir contrário às suas crenças religiosas.

O tribunal inocenta os alunos

Em 9 de junho de 2014, a polícia soltou sete dos alunos, e o mais novo foi dispensado do caso pelo promotor público. O mais velho, porém, continuou detido por mais nove dias. Então o juiz ordenou sua liberdade provisória sob supervisão judicial até a audiência em 14 de outubro de 2014.

Na audiência, o juiz interrogou cada um dos alunos. Falando em defesa dos outros, um deles explicou ao juiz que o verdadeiro motivo da expulsão não foi a recusa de cantar o hino nacional, mas sim a recusa de pagar as taxas destinadas à igreja e de participar de cultos religiosos na escola.

Depois, o juiz pediu ao promotor que fornecesse mais evidências para comprovar a acusação de “desrespeito ao hino nacional”. Quando o promotor confrontou os alunos para obter mais detalhes, eles deixaram claro que não haviam sido desrespeitosos quando os outros cantaram o hino nacional.

Em sua decisão publicada em 28 de novembro de 2014, o tribunal intermediário de Karongi determinou que deixar de cantar o hino nacional “não deve ser considerado um ato de irreverência ou desrespeito a ele”. A decisão do tribunal foi a favor da lei, inocentando os alunos, e talvez ajude a pôr fim à discriminação religiosa nas escolas de Ruanda.

Em defesa dos direitos básicos

As Testemunhas de Jeová em Ruanda se sentem muito gratas pelo resultado favorável obtido no caso dos alunos da Escola Groupe Scolaire Musango. Mas, em outros casos, os filhos de Testemunhas de Jeová que são expulsos por causa de suas crenças religiosas não têm outra opção a não ser mudar de escola. Alguns param de estudar porque sua única alternativa são as escolas particulares, que a família não tem condições de pagar.

Assim como qualquer pai, os pais que são Testemunhas de Jeová esperam que seus filhos tenham a oportunidade de se tornar adultos responsáveis e ser membros úteis da sociedade. As Testemunhas de Jeová esperam que essa decisão favorável do tribunal em Karongi contribua para que todas as escolas em Ruanda respeitem o direito de liberdade de consciência e de religião dos alunos.

^ parágrafo 5 Em Ruanda, uma pessoa alcança a maioridade aos 21 anos (Artigo 360 do Código Civil).