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1.º DE JULHO DE 2014
RÚSSIA

Tribunal Europeu dos Direitos do Homem defende a liberdade de religião das Testemunhas de Jeová na Rússia

Tribunal Europeu dos Direitos do Homem defende a liberdade de religião das Testemunhas de Jeová na Rússia

Em 26 de junho de 2014, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) decidiu a favor das Testemunhas de Jeová e de seu direito à adoração sem a interferência ilegal de autoridades russas. O Tribunal foi unânime ao declarar que, quando a polícia invadiu e interrompeu uma reunião religiosa em 12 de abril de 2006, a Rússia violou a Convenção Europeia dos Direitos do Homem nos artigos 5.º (direito à liberdade e à segurança) e 9.º (liberdade de pensamento, de consciência e de religião).

Naquela noite, as Testemunhas de Jeová no mundo todo se reuniram para realizar a celebração anual da morte de Jesus Cristo. Duas congregações em Moscou alugaram o auditório de uma escola para essa reunião especial, e esperava-se uma assistência de 400 pessoas. Mas, enquanto a reunião estava em andamento, chegaram ao local dez viaturas de polícia e duas vans com a tropa de choque especial russa (OMON) e dezenas de policiais. Em pouco tempo, o local foi cercado e, sem nenhum mandado, a polícia interrompeu a reunião e ordenou que todos na assistência saíssem dali. Ela fez buscas em todo o auditório, confiscou publicações religiosas e levou à força 14 homens que estavam na assistência para a delegacia de polícia, onde foram detidos. Um advogado foi contatado para representar as Testemunhas de Jeová detidas. Quando chegou à delegacia para ajudá-las, a polícia o revistou e o derrubou. Com uma faca no pescoço, ele foi ameaçado de que, se abrisse uma queixa, sua família sofreria as consequências. Depois de quase quatro horas, os detidos foram liberados e puderam voltar para suas casas.

Nikolay Krupko, requerente principal do processo

Nikolay Krupko e outras três Testemunhas de Jeová que foram detidas naquela ocasião abriram um processo contra as autoridades por causa da interrupção ilegal da reunião religiosa e por terem sido presos sem motivo. Como o Tribunal Distrital de Lyublino e o Tribunal da Cidade de Moscou rejeitaram o caso, os homens encaminharam o processo para o TEDH em junho de 2007.

Durante o julgamento Krupko e Outros vs. Rússia, realizado em 26 de junho de 2014, o TEDH declarou: “O Tribunal é coerente em afirmar que, mesmo que as autoridades não sejam notificadas formalmente sobre a realização de um evento público, se os participantes não representarem uma ameaça à ordem pública, a interrupção de uma reunião pacífica pela polícia não pode ser encarada como ‘necessária em uma sociedade democrática’ . . . Isso vale ainda mais nas circunstâncias deste caso, onde a reunião em questão não era um evento desorganizado ao ar livre, mas sim uma cerimônia religiosa séria, dentro de um salão de eventos, que não representava nenhuma perturbação ou perigo à ordem pública. Mesmo que as autoridades acreditem sinceramente que a ausência de uma notificação antecipada torne a reunião ilegal, a interrupção da cerimônia por uma grande tropa de choque armada da polícia e a detenção dos requerentes por três horas foram uma ação exagerada de proteção da ordem pública.”

Esse foi o quarto julgamento contra a Rússia por violação dos direitos das Testemunhas de Jeová. Em 2007, o TEDH declarou no caso Kuznetsov e Outros vs. Rússia que a Rússia havia violado a Convenção Europeia quando as autoridades interromperam sem autorização uma reunião de Testemunhas de Jeová surdas em Chelyabinsk. Em 2010, o TEDH também condenou a Rússia no caso Testemunhas de Jeová de Moscou vs. Rússia, pois a promotoria de Moscou, numa ação ilegal, havia dissolvido e banido na cidade a associação jurídica das Testemunhas de Jeová. Por fim, em 2013, o TEDH declarou no caso Avilkina e Outros vs. Rússia que o país violou o direito fundamental à privacidade quando a promotoria de São Petersburgo exigiu o acesso a informações médicas confidenciais.

As decisões do TEDH deixam ainda mais claro que as tentativas das autoridades russas de acabar com a adoração das Testemunhas de Jeová no país violaram as liberdades garantidas pela Constituição da Federação Russa e pela Convenção Europeia.