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11 DE JUNHO DE 2014
TURQUIA

Testemunhas de Jeová da Turquia vencem no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem

Testemunhas de Jeová da Turquia vencem no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem

Em 3 de junho de 2014, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem foi unânime em declarar que a Turquia violou a Convenção Europeia * ao condenar quatro Testemunhas de Jeová turcas que são objetoras de consciência ao serviço militar. Çağlar Buldu, Bariş Görmez, Ersin Ölgün e Nevzat Umdu se recusaram a servir ao exército por causa de suas firmes convicções religiosas. O TEDH declarou em sua decisão: “As medidas tomadas contra os requerentes . . . constituíram uma interferência desnecessária dentro de uma sociedade democrática, conforme se entende no Artigo 9.º da Convenção.”

Em 17 de março de 2008, as quatro Testemunhas de Jeová abriram um processo contra a Turquia no Tribunal Europeu (Buldu e Outros vs. Turquia), alegando que a Turquia desrespeitou a liberdade religiosa deles ao processá-los e condená-los vez após vez por se recusarem a prestar serviço militar. Ao todo, as quatro Testemunhas de Jeová foram recrutadas 30 vezes e passaram mais de seis anos em prisões e detenções militares.

O TEDH também declarou: “A recusa dos requerentes, que são Testemunhas de Jeová, em prestar serviço militar por questão de consciência foi certamente uma manifestação de suas crenças religiosas. O Tribunal não tem dúvidas de que as repetidas condenações dos requerentes, . . . bem como o risco de passarem por intermináveis processos criminais, . . . são uma interferência no direito deles à liberdade de manifestar sua religião, que está garantido pelo Artigo 9.º da Convenção.”

Bariş Görmez

Esse é o terceiro processo contra a Turquia no Tribunal Europeu referente à objeção de consciência. Anteriormente, o Tribunal Europeu já havia decidido a favor de Feti Demirtaş, em 2012, e de Yunus Erçep, em 2011. Além desses casos, o Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas decidiu em 2012 a favor de Cenk Atasoy e Arda Sarkut, outras duas Testemunhas de Jeová na Turquia que também se recusaram a prestar serviço militar por questões de consciência.

Na Europa, o ponto decisivo nessa questão aconteceu em 7 de julho de 2011, quando a Grande Câmara do TEDH emitiu sua decisão do caso Bayatyan vs. Armênia. Pela primeira vez, o TEDH reconheceu que o Artigo 9.º da Convenção Europeia protege objetores de consciência que se recusam a prestar serviço militar. Essa decisão se aplica a todos os países-membros do Conselho da Europa. O caso Bayatyan, os três processos contra a Turquia no TEDH e outros processos similares julgados pelo Tribunal Europeu obrigam a Turquia e todos os países-membros a reavaliar o tratamento dado aos objetores de consciência e a ajustar sua legislação com os padrões estabelecidos pela Convenção Europeia.

James Andrik, um dos advogados dos quatro requerentes nesse processo, disse: “Embora não haja mais nenhuma Testemunha de Jeová presa na Turquia por causa da objeção de consciência, o governo continua a abrir processos contra jovens Testemunhas de Jeová que, por questão de consciência, não querem prestar serviço militar. Esperamos que o resultado do caso Buldu e Outros vs. Turquia motive o governo turco respeitar o direito humano fundamental da liberdade de consciência.”

^ parágrafo 2 Artigo 3.º, proibição de tortura e de tratamentos desumanos ou degradantes; Artigo 6.º, direito a um processo equitativo; Artigo 9.º, liberdade de pensamento, de consciência e de religião.